A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira projetos que têm como tema o trânsito. Um dos projetos, que segue para sanção da presidente Dilma, altera o Código de Trânsito Brasileiro para deixar claro o prazo de 12 meses para aplicação da suspensão do direito de dirigir, ao serem atingidos 20 pontos por infrações. Pelo texto, após a suspensão, a pontuação do motorista é cancelada e a penalidade pode ser reaplicada caso ele alcance novamente os 20 pontos. O relator, deputado Hugo Leal, do PSC do Rio de Janeiro, lembrou que o prazo de 12 meses havia sido previsto no artigo 259 do Código, mas o dispositivo foi vetado na época e, como consequência, o prazo para a contagem da pontuação deixou de ficar explícito. Outra proposta aprovada foi a divulgação de valores arrecadados pelo governo com multas de trânsito, e onde esse dinheiro está sendo gasto. Para o relator da proposta, deputado Felipe Maia, do DEM do rio Grande do Norte, a obrigação de divulgação trimestral dos valores vai ajudar as pessoas a fiscalizarem a destinação dos recursos, que não deveriam ser desviados de sua função. O atual Código de Trânsito determina que o valor arrecadado com as multas seja aplicado exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Do total arrecadado, 5% têm de ser depositados em um fundo nacional destinado à segurança e à educação de trânsito. Essa proposta vai ser analisada agora pelo Senado.
Texto: Marcello Larcher (Radio Câmara) – Foto: Divulgação
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