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quinta-feira, 9 de novembro de 2023

TSE aprova criação do Partido Renovação Democrática (PRD)

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: TSE Imagem: Divulgação
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (9), a criação do Partido Renovação Democrática (PRD), resultado da fusão entre o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Patriota . A decisão teve como base o voto da relatora do pedido das legendas, ministra Cármen Lúcia .
Segundo a ministra, todas as exigências da legislação sobre o tema foram cumpridas. “A Procuradoria-Geral Eleitoral também opinou pelo deferimento do pedido de fusão, destacando que as impugnações solicitadas versam sobre questões que não afetam matérias das competências da Justiça Eleitoral”, afirmou a magistrada.
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A ministra Cármen Lúcia registrou que o estatuto, o programa do novo partido e o seu órgão de direção nacional foram aprovados em convenção nacional realizada em 26 de outubro de 2022 e publicados no Diário Oficial da União (DOU) de 9 novembro de 2022. 
“Com base no artigo 29 da Lei 9.096 [Lei dos Partidos Políticos], voto pelo deferimento da fusão e da alteração nominal solicitada para que o partido passe a se chamar Partido Renovação Democrática (PRD)”, disse a ministra.
Fundo Partidário
No voto, Cármen Lúcia considerou ainda prejudicada liminar que reservava, desde fevereiro de 2023, os recursos do Fundo Partidário que seriam destinados à futura agremiação, no caso o PRD. Com a aprovação da fusão do Patriota e do PTB, o novo partido passa a ter efetivo direito a obter verbas do Fundo Partidário pela superação da cláusula de barreira.
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O cálculo do montante reservado leva em conta a soma dos votos válidos obtidos pelo Patriota e o PTB nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, ocorridas em 2 de outubro de 2022. As verbas estavam bloqueadas até que o pedido de fusão dos partidos fosse examinado pelo Plenário do TSE, o que ocorreu nesta quinta-feira.

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segunda-feira, 29 de novembro de 2021

TSE cassa mandato do deputado federal Evandro Roman

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL HOJE CENTRO SUL Imagem: Jornal Hoje Centro Sul
Por maioria de votos (4 a 3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou, nesta quinta-feira (25), a perda do mandato do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR) por não ter apresentado a devida justa causa para se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD). Para sair do partido, o parlamentar se baseou apenas em uma carta de anuência da sigla permitindo o desligamento.
O Plenário do TSE julgou procedente uma ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o parlamentar. 
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Por maioria, os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa.
O voto do ministro Edson Fachin, relator do processo, conduziu o resultado do julgamento. Na sessão de 21 de maio de 2020, ele votou pela perda do direito de Evandro Roman de exercer o mandato de deputado federal na condição de primeiro suplente.
Na ocasião, Fachin sustentou que a carta de anuência dada pelo PSD em favor da desfiliação de Evandro Roman era ineficaz, sem valor jurídico, sendo necessária a comprovação da justa causa para que o parlamentar pudesse se desligar da legenda.
No mesmo sentido votaram os ministros Sérgio Banhos, Tarcisio Vieira de Carvalho – que não integra mais a Corte Eleitoral, mas já havia votado em sessão de agosto de 2020 – e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso.
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Ao se manifestar, Barroso afirmou que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no sentido de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária.
“Acho que isso permitiria uma flexibilização indesejável desse instituto importante que é a fidelidade partidária. Nós precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”, destacou o ministro, ao acrescentar que a simples carta de anuência pela legenda pode resultar na fragilização desse modelo.  

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