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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)Uma equipe foi abordada
por uma mulher, a qual relatou que um veículo Ford/Fiesta preto, ocupado por dois homens, estaria transitando pelas proximidades, sendo que seus ocupantes estariam
soltando fogos de artifício com o intuito de assustar pedestres.
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Com as informações, a equipe realizou um patrulhamento na região, sendo no cruzamento da Av. São João com a R. Quintino Bocaiuva, a equipe
policial visualizou diretamente o arremesso de um artefato pirotécnico a partir do referido
veículo.
Foram
acionados os sinais sonoros e luminosos da viatura, sendo dada ordem legal de parada e
realizada a abordagem, a qual foi acatada.
Foram identificados o condutor de 29
anos, constatando-se, mediante consulta, que este não possuía
carteira nacional de habilitação, já o passageiro com 27 anos.
Durante a
abordagem, o condutor apresentava olhos avermelhados e odor etílico e o passageiro apresentava sinais mais evidentes de alteração da capacidade psicomotora, sendo
constatados odor etílico, olhos avermelhados, vestes desalinhadas e andar cambaleante.
Ambos apresentaram comportamento agitado e resistência inicial ao cumprimento dos
comandos emanados pela equipe policial.
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No interior do veículo foi localizada uma lata de
cerveja aberta, acondicionada no painel, apresentando sinais de consumo, além de fogos de
artifício.
O condutor declarou ter ingerido duas latas de cerveja momentos antes da
abordagem.
Diante dos sinais de alteração da capacidade psicomotora apresentados pelo
condutor, foi ofertada a
realização do teste de etilômetro, tendo o condutor consentido com sua realização.
O teste
apresentou resultado de 0,46 MG/L de ar alveolar expelido, sendo o resultado obtido, considerado
o parâmetro legal aplicável, associado aos sinais de alteração da capacidade psicomotora
constatados e aos demais elementos colhidos no local, caracterizou a situação de flagrância
pelo crime previsto no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, consistente na condução de
veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
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Diante da constatação da situação de flagrante delito, o condutor recebeu voz de prisão e realizada sua condução
para apresentação à autoridade policial competente, para as providências de polícia
judiciária. Durante a
fiscalização do veículo, constatou-se ainda que este não dispunha de equipamento
obrigatório, especificamente o triângulo de sinalização.
Em razão da irregularidade
constatada, o veículo foi removido ao pátio do 97ª Ciretran,
para adoção das medidas administrativas cabíveis.
Posteriormente o condutor foi
encaminhado ao hospital, para realização
de exame de lesões corporais. Após o atendimento médico, foi conduzido à delegacia de Prudentópolis.
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