segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Três ocorrências de fraudes eletrônicas foram registradas pela PM em Prudentópolis

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)
Segundo a Policia Militar, foram três ocorrências registradas sobre fraudes eletrônicas em Prudentópolis nesta sexta (07).
A primeira ocorrência, a solicitante compareceu na 4ª CIA,  para noticiar que foi vítima de estelionato praticado por meio virtual. 
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Ela relatou que possui ações trabalhistas a receber do Estado, sendo representada por um escritório de advocacia, situado em Irati. 
Que nesta data, recebeu uma mensagem via WhatsApp, de um homem que se passou por seu advogado. O autor informou que os valores da ação estariam prestes a ser liberados, mas que seria necessário o pagamento prévio de custas processuais. 
Induzida em erro, a vítima compartilhou a tela de seu celular e realizou uma transferência via PIX no valor de R$ 3.499,99. 
Na sequência, o autor solicitou o contato de outro familiar alegando que ainda restavam taxas pendentes. 
A solicitante forneceu o contato de sua filha, que por sua vez, recebeu uma ligação via WhatsApp, na qual um interlocutor se identificou como juiz. 
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Sob a orientação do estelionatário e também com a tela do celular compartilhada, a vítima acessou sua conta no Mercado Pago, contratou um empréstimo referente a todo o seu limite disponível, R$ 1.066,00, onde enviou o valor via PIX, chave aleatória. 
O autor tentou solicitar contatos de outros familiares para obter mais quantias em dinheiro, momento em que a vítima desconfiou da ação e entrou em contato diretamente com o escritório de advocacia, que negou qualquer solicitação de pagamento, confirmando tratar-se de um golpe. 
Imediatamente após os fatos, as vítimas compareceram às suas instituições financeiras e efetuaram o bloqueio das contas envolvidas. 
Diante do exposto, ela foi orientada quanto aos procedimentos cabíveis, sendo confeccionado este boletim para registro e apuração, com as imagens dos comprovantes das transações e prints das conversas foram anexadas a este documento. 
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A segunda ocorrência foi registrada por volta das 19:30 hrs, onde uma equipe foi acionada para ir até uma pizzaria.
O solicitante relatou que nesta data, uma pessoa que se identificou como Allan entrou em contato telefônico com a Pizzaria, apresentando-se falsamente como fornecedor de bebidas e oferecendo determinados produtos para venda. 
Acreditando tratar-se de um fornecedor, o solicitante realizou a negociação e adquiriu bebidas pelo valor total de R$ 1.480,00. 
No momento da entrega, compareceu ao estabelecimento o proprietário das bebidas, informando que somente realizaria o descarregamento das mercadorias após a confirmação do pagamento. 
Nesse momento, o solicitante percebeu que havia sido vítima de possível golpe, uma vez que o homem que havia realizado a negociação e se identificado como Allan não era o proprietário das bebidas, que  aparentemente, teria se passado por fornecedor para intermediar fraudulentamente a negociação. 
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A terceira ocorrência foi registrada por volta das 19:15 hrs, onde o solicitante de 52 anos, que relatou ter sido vítima de estelionato por meio virtual; que nesta data, por volta das 10:30 hrs, recebeu uma mensagem do banco através do aplicativo da instituição financeira de que a conta do solicitante havia sofrido uma tentativa de invasão, que por esse motivo teria sido bloqueada.
Logo em seguida recebeu uma ligação e na sequência mensagens via WhatsApp, que uma pessoa se identificou como representante do banco, o qual tentou mediante orientações instalar no celular do solicitante um programa que seria para proteção da conta.
Ainda foi induzido pelo golpista a compartilhar a tela de seu aparelho celular e o código de verificação de seu cartão.
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Após a ação de instalação do programa não ser bem-sucedida, o solicitante desconfiou se tratar de um golpe e interrompeu o contato, e ao verificar o aplicativo do banco notou que haviam sido realizadas duas compras através do citado cartão, sendo uma em duas parcelas de R$ 2.549,88 e outra de R$ 49,88. 
Ressalta-se que o solicitante não tinha mais informações dessas compras, visto já ter solicitado o bloqueio da conta, a fim de evitar mais compras. 

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