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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AREDE – Imagem: DivulgaçãoA Justiça Público Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a inelegibilidade do ex-prefeito de Ponta Grossa Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (PSD). A decisão foi publicada durante a tarde desta terça-feira (12) pela juíza eleitoral Débora C. Portela. A Justiça explica que ha ausência de provas no caso de possível prática
do uso indevido de meio de comunicação social por parte do deputado
estadual.
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Ainda conforme o documento obtido pelo Portal aRede, a juíza indeferiu os pedidos em relação aos investigados Maria Luíza da Conceição Cruz de Oliveira (mãe de Rangel), Nilson Paulino de Oliveira (pai), Sandro Alex Cruz de Oliveira (secretário de Estado), a Rádio Mundi Paraná Ltda e a coligação "Uma Nova Cidade".
Segundo a Justiça, há a ausência de condutas caracterizadoras de abuso. Ainda cabe recurso dos outros envolvidos.
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