By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: METROPOLES – Imagem: Igo Estrela/Metrópoles
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG),
decidiu nesta terça-feira (14/9), devolver, de ofício, a medida
provisória que altera o Marco Civil da Internet. A decisão foi
confirmada no plenário do Senado no início da noite desta terça por
Pacheco, que disse que a MP invadia as atribuições do Poder Legislativo e
não trazia elementos exigidos pela legislação, como o caráter de
urgência.“Considerando que, embora o exame das atribuições jurídicas da MP
sejam, de ordinário, realizado pelos plenários da Câmara e do Senado, há
situações excepcionais em que a mera edição de MP acompanhada da
eficácia imediata de suas imposições, do rito abreviado de sua
apreciação e do seu prazo de caducidade, é suficiente para atingir a
higidez e a funcionalidade da atividade do Congresso e o ordenamento
jurídico brasileiro”, argumentou o presidente do Senado (e do
Congresso).
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A MP proíbe as redes sociais de cancelar
perfis ou excluir conteúdos sem justificativa, mesmo se ferirem os
termos de uso das plataformas. A exceção seriam casos de “justa causa”,
como pedofilia, nudez, terrorismo e incitação de atos de violência.
O governo argumenta que a MP tem como objetivo garantir a liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento.
Desde a semana passada, quando a medida foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), deputados e senadores pressionam Pacheco pela rejeição da nova norma.
Por se tratar de uma MP, ela passa a valer assim que é editada pelo
presidente. A decisão de Pacheco tem efeito de anular a validade da
medida de forma imediata.
Pelo menos 7 pedidos de devolução da medida, apelidada de “MP das fake
news”, foram protocolados por parlamentares, alegando que o texto fere o
Marco Civil da Internet.
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O texto também já foi contestado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na segunda-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras,
manifestou-se no Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspensão da MP.
Ação
protocolada pelo Partido Novo no STF aponta que a matéria é
inconstitucional. A peça está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que
também pode decidir sobre a validade do texto.
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