By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O aumento do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) anunciado pelo governo para financiar o novo Bolsa Família vai encarecer o custo do crédito para empresas e famílias e pode ter impactos também na inflação e na atividade econômica. Entre as operações de crédito que passarão a cobrar mais imposto estão o cheque especial, o cartão de crédito, o crédito pessoal e os empréstimos para empresas.
O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro eleva a alíquota do
IOF nas operações de crédito efetuadas por pessoas jurídicas (empresas)
da atual alíquota anual de 1,50% para 2,04%, e para pessoas físicas dos
atuais 3,0% anuais para 4,08%.
A mudança vigorará entre a próxima segunda (20) e valerá até 31 de dezembro. De acordo com o governo, a alta do IOF permitirá uma arrecadação extra de R$ 2,14 bilhões para custear o novo Bolsa Família.
Veja abaixo os impactos da medida na economia e simulações de como o aumento do IOF pode afetar o seu bolso.
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A elevação do IOF irá encarecer o custo de empréstimos e
financiamentos. Isso porque, além das taxas de juros cobradas pelos
bancos, o imposto cobrado pelo governo sobre as operações vai subir.
Veja abaixo o impacto do IOF nas principais modalidades de crédito,
segundo simulações feitas pelo tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT.
No crédito pessoal, por exemplo, além dos juros cobrados pelos bancos, o
consumidor paga atualmente R$ 33,73 de IOF num empréstimo de R$ 1.000,
com prazo de pagamento de 12 meses. Com a nova alíquota, passará a pagar
R$ 44,61 – R$ 10,88 ou 32,25% a mais de imposto.
Para a pessoa jurídica, o IOF num empréstimo de R$ 10 mil para capital
de giro para pagamento em 12 meses subirá de R$ 187 para R$ 242, uma
alta de 28,98%, de acordo com a simulação.
Ribeiro explica que o aumento do IOF impactará não só novas
contratações de crédito como também refinanciamentos, ou seja, rolagem
de dívidas, e operações de antecipação de recebíveis.
"Os juros já estão subindo por conta a subida da Selic e agora temos o
aumento do IOF. Ou seja, o custo Brasil se multiplica
significativamente", afirma o CEO da ROIT.
A taxa básica de juros, que no início do ano ainda estava na mínima
histórica de 2% ao ano, já sofreu 4 elevações e está atualmente em 5,25%
ao ano. Para os próximos meses são esperadas novas altas e parte o mercado já projeta uma taxa de 8% na virada do ano.
"Os mais afetados são as empresas que foram afetadas pela pandemia e
que estavam descapitalizadas, e pessoas físicas sem trabalho e com
dívidas", acrescenta.
A alta do IOF também deve pressionar ainda mais a inflação – que chegou a 9,68% no acumulado em 12 meses até agosto
–, uma vez que as empresas que precisarem fazer financiamentos terão
que pagar mais caro imposto e provavelmente repassarão esse aumento ao
consumidor final
"As empresas estão passando por dificuldades e, como se diz, empresa não
paga imposto, empresa repassa. Isso certamente vai ter efeito no
aumento valor de serviços, valor de mercadorias, leia-se inflação",
afirma a tributarista Elisabeth Libertuci, sócia de Lewandowski
Libertuci.
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O especialista em direito tributário e econômico Gabriel Quintanilha
explica o aumento do IOF atinge apenas operações de crédito, sem efeitos
em operações de câmbio.
"Não há nenhum impacto no mercado internacional, pois o câmbio não foi afetado pelo aumento do IOF. É
uma medida que demonstra a necessidade do governo em aumentar a
arrecadação para que possa financiar um programa social com possíveis
reflexos nas eleições do próximo ano", diz.
Onde é cobrado? Quais operações são isentas?
O IOF é cobrado em operações de crédito, como empréstimos, câmbio,
seguro ou operações relacionadas a títulos ou valores mobiliários. O
valor da alíquota varia de acordo com a operação. O imposto é recolhido
pelos bancos e repassado ao governo.
O IOF é apurado diariamente. Pelas regras atualmente em vigência, a
cobrança máxima do tributo é de 3% ao ano para pessoa jurídica e de 6%
para pessoa física.
Estão isentas de IOF operações de financiamento imobiliário
residencial, empréstimos em moeda estrangeira entre duas pessoas físicas
e pagamento de dividendos a um investidor internacional.
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- empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito
- operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo: base de cálculo é o valor líquido obtido
- adiantamento a depositante: base de cálculo é o somatório dos saldos devedores diários, apurado no último dia de cada mês
- empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado: base de cálculo é o valor do principal de cada liberação
- excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido
- financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física
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