By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: GMAIS NOTICIAS – Imagem: Anderson Theodoro
A Superintendência Geral de Parcerias (SGPAR), criada na gestão do
governador Ratinho Junior, tem atualmente três projetos em fase de
estruturação para a concessão de parques à iniciativa privada no
Paraná: o Parque Estadual do Guartelá; o Jardim Botânico de Londrina; e o
Monumento Natural Salto São João. O Parque Vila Velha, primeira
experiência estadual nesse modelo, já está sob gestão da iniciativa
privada há um ano e meio. As informações são da Agência Estadual de
Notícias.
“Os três projetos já foram aprovados pelo Conselho de Parcerias e
incluídos no programa prioritário de parcerias, elaborado pela SGPAR em
conjunto com o IAT, e estão sendo estruturados no modelo de concessão.
Assim, ao final do contrato, todas as benfeitorias realizadas pelo
parceiro privado nos parques retornarão ao Estado”, destacou o
superintendente de Parcerias, Ágide Eduardo Meneguette.
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O Parque Estadual do Guartelá, que abriga o sexto maior cânion do
mundo, está com os estudos de viabilidade e instrumentos jurídicos para
concessão em fase de finalização. Após a aprovação da modelagem do
projeto, será colocado em consulta pública para colher as contribuições
dos interessados no projeto. Ele fica em Tibagi, nos Campos Gerais.
Já o Jardim Botânico de Londrina e o Monumento Natural Salto São
João em Prudentópolis, por sua vez, estão com os estudos técnicos e instrumentos
licitatórios em desenvolvimento, devendo ser levados para aprovação após
o Parque Estadual do Guartelá. O primeiro é um espaço voltado à
proteção e cultivo de espécies silvestres raras ou ameaçadas de extinção
na segunda cidade mais populosa do Paraná. O Salto, em Prudentópolis,
tem 84 metros de altura e fica numa região conhecida pelas cachoeiras
gigantes.
Segundo o superintendente, essas parcerias representam importantes
mecanismos para a implementação de obras e serviços públicos necessários
para melhorar a infraestrutura do Estado e do País. “De um lado, o
setor privado contribui com recursos para os investimentos iniciais
demandados em cada projeto, aliviando a situação fiscal do setor
público. De outro, a gestão e a execução dos serviços públicos são
realizadas com mais eficiência, economia e qualidade”, explicou o
superintendente. Ainda não há prazo para as concessões.
COMO FUNCIONA A CONCESSÃO DE PARQUES À INICIATIVA PRIVADA NO PR
O procedimento para contratos de PPP ou concessão comum leva em conta
diversas etapas, com orientações da SGPAR. A primeira é o interesse em
promover a parceria.
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Após passar por avaliação técnica da
Superintendência e, sendo viável, a proposta será encaminhada ao
Conselho do Programa de Parcerias do Paraná – CPAR, com posterior
inclusão no Programa de Parcerias do Paraná.
A política de parcerias desenvolvida pelo Estado do Paraná não se
caracteriza como privatização, mas sim como delegação da prestação de
determinado serviço à iniciativa privada. Tratam-se de contratos
administrativos entre o poder público e a iniciativa privada para a
prestação de um serviço público por um tempo pré-determinado. As
parcerias com a iniciativa privada são firmadas através de um processo
amplo e com debates no CPAR.
Em uma concessão, o Poder Público confere à iniciativa privada o
direito de prestar um serviço por tempo determinado, de modo que ao
final do contrato as benfeitorias realizadas retornem ao ente público.
Elas são autossustentáveis do ponto de vista financeiro, uma vez que a
tarifa paga pelos usuários remunera o serviço prestado pela
concessionária, não sendo necessário o repasse de recursos públicos.
Um exemplo de concessão comum acontece nas rodovias, cujo
investimento financeiro provém da tarifa paga pelos usuários. As
concessões comuns são regulamentadas, no âmbito federal, pela Lei
Federal n° 8.987/1995 e no Estado do Paraná pela Lei Complementar nº
76/1995.
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As Parcerias Público-Privadas são as concessões do tipo
administrativa ou patrocinada, se diferenciando da concessão comum
principalmente pelo fato de requererem o repasse de recursos públicos
para que o contrato tenha viabilidade econômico-financeira. As PPPs são
regulamentadas pela Lei Federal nº 11.079/2004. Já a Lei Estadual nº
17.046/2012 regulamenta as PPPs no Paraná.
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