By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
O recrudescimento da pandemia da Covid-19 com a diminuição do número
de casos confirmados e da ocupação de leitos hospitalares permitiu ao
Governo do Estado alterar as medidas restritivas de combate ao vírus.
Entre outras ações, o decreto nº 8.705/2021, assinado pelo governador
Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (14), permite a livre
circulação no período da madrugada e também revoga a proibição de venda
de bebida alcoólica no mesmo período.Continua depois da publicidade
O documento é válido até 1º de outubro e, de acordo com a Secretaria
de Estado da Saúde (Sesa), pode ser alterado em razão do cenário
epidemiológico ou da situação vacinal.
Ainda segundo com a normativa, eventos poderão receber até mil
pessoas (hoje o limite é de 400), desde que respeitem o limite de
capacidade de 50% para locais fechados e 60% para locais abertos.
Contudo, os participantes precisam estar com o esquema vacinal completo
contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48
horas de antecedência.
Também fica permitida o consumo de bebidas e comidas em eventos. Para
tanto, é necessário usar máscara cobrindo o nariz e a boca durante todo
o momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida.
Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer
tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local
fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e
Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a
permanência do público em pé durante sua realização; com duração
superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no
local ou que possam atrair presença de público superior àquele
determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter
internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que
não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas
vigentes.
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Caberá à Sesa editar, por meio de ato normativo próprio, um
cronograma de flexibilização das normas restritivas empregadas no
controle da pandemia, de acordo com o avanço da vacinação, de forma
gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de
monitoramento dos casos de Covid-19 no Paraná.
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