segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Bolsonaro veta aumento de pena a militar que cometer crime contra o Estado

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: METROPOLES Imagem: Divulgação
Ao sancionar a revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o aumento de pena a crimes cometidos por funcionários públicos ou militares ou com “violência grave”.
O texto aprovado no Senado estabelecia que, nos crimes contra o Estado democrático de Direito, a pena é aumentada em um terço, se o crime é “cometido com violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo”; em um terço, cumulada com a perda do cargo ou da função pública, “se o crime é cometido por funcionário público”; de metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação, “se o crime é cometido por militar”.
A sanção da Lei nº 14.197, que substitui a LSN – criada durante a ditadura militar –, foi publicada na edição desta quinta-feira (2/9) do Diário Oficial da União (DOU).
Continua depois da publicidade
No Congresso
Além de Bolsonaro, assinam o texto os ministros da Defesa, general Walter de Souza Braga Netto; da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves; da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres; e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, general Augusto Heleno.
O Congresso deverá analisar os vetos do presidente da República sobre a legislação aprovada em até 30 dias. Para derrubar o veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257 ou mais) e senadores (41 ou mais).
Bolsonaro também vetou o trecho que prevê punição para quem praticar “comunicação enganosa em massa”. O PL determinava reclusão de 1 a 5 anos mais multa para quem “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.
Continua depois da publicidade
O chefe do Executivo explica que “a proposição legislativa contraria o interesse público por não deixar claro qual conduta seria objetivo da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que compartilhou”.
O presidente questiona também se “haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico” e, por fim, alega que a proposta tem “o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a sua capacidade de definir as suas escolhas eleitorais”.

CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK

OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.

FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.