By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: METROPOLES – Imagem: Divulgação
Ao sancionar a revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o aumento de pena a crimes cometidos por funcionários públicos ou militares ou com “violência grave”.O texto aprovado no Senado estabelecia que, nos crimes contra o Estado
democrático de Direito, a pena é aumentada em um terço, se o crime é
“cometido com violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de
fogo”; em um terço, cumulada com a perda do cargo ou da função pública,
“se o crime é cometido por funcionário público”; de metade, cumulada
com a perda do posto e da patente ou da graduação, “se o crime é
cometido por militar”.
A sanção da Lei nº 14.197,
que substitui a LSN – criada durante a ditadura militar –, foi
publicada na edição desta quinta-feira (2/9) do Diário Oficial da União
(DOU).
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Além de Bolsonaro, assinam o texto os
ministros da Defesa, general Walter de Souza Braga Netto; da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves; da Justiça e Segurança
Pública, Anderson Torres; e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
da Presidência da República, general Augusto Heleno.
O Congresso
deverá analisar os vetos do presidente da República sobre a legislação
aprovada em até 30 dias. Para derrubar o veto, é necessária a maioria
absoluta dos votos de deputados (257 ou mais) e senadores (41 ou mais).
Bolsonaro também vetou o trecho que prevê punição para quem praticar “comunicação enganosa em massa”.
O PL determinava reclusão de 1 a 5 anos mais multa para quem “promover
ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de
expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de
mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe
inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo
eleitoral”.
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O chefe do Executivo explica que “a proposição legislativa contraria o
interesse público por não deixar claro qual conduta seria objetivo da
criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que
compartilhou”.
O presidente questiona também se “haveria um
‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por
inverídico” e, por fim, alega que a proposta tem “o efeito de afastar o
eleitor do debate político, o que reduziria a sua capacidade de definir
as suas escolhas eleitorais”.
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