sábado, 29 de maio de 2021

Novo Decreto em Prudentópolis com lockdown nos finais de semana. Confira

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
Um novo Decreto ao combate ao coronavírus foi anunciado em Prudentópolis neste sábado (29), que foi assinado pelo prefeito Osnei Stadler.
Foi anunciado um lockdown nos finais de semana dentro do prazo de validade do Decreto.
Práticas esportivas ficam proibidas.
Celebrações religiosas com 25% da capacidade.
Confira abaixo na questão do turismo e do atendimento de hotéis e pousadas.
Continua depois da publicidade
Atendimento dos bares de segunda a sexta das 16:00 as 20:00 hrs. Sinuca fica proibido.
Borracharia somente no sistema auto-socorro.
Confira em relação ao atendimento das academias.
Veja abaixo como vai ser o atendimento dos postos de combustíveis.
Os demais detalhes confira no Decreto abaixo.
DECRETO 412/2021
“Dispõe sobre medidas de enfrentamento à Pandemia de COVID-19”.
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as medidas já determinadas e consolidadas e visando complementar as ações já determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à
gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus
COVID19 no território do Município de Prudentópolis;
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião extraordinária realizada em 28 de Maio de 2021;
DECRETA
Art. 1º. Com o término de vigência do decreto 391/2021, em 31/05/2021, o Decreto nº 305/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º. Permanecem suspensas, até 07/06/2021, as aulas presenciais, das redes pública, particular, cursos e afins, mantendo-
-se o desenvolvimento de atividades não presenciais, e quando do retorno das aulas em consonância com a deliberação do Estado do Paraná a respeito da questão, deverá providenciar os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar,
inclusive podendo ser utilizado para reposição os dias de recesso, sábados e férias escolares.
Continua depois da publicidade
Art. 4º. Permanecem suspensas, até 07/06/2021, as atividades presenciais aos usuários de aulas e oficinas promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, vedadas a visitação à biblioteca pública municipal e aos museus.
Art. 10. [...]
§2º. Até 07/06/2021, as celebrações religiosas, a exemplo das cerimônias de casamentos e batizados, poderão ocorrer em conformidade com a Resolução SESA 440/2021, com limite máximo de 25% de ocupação, e demais disposições do artigo 31 do presente decreto, sendo vedada a realização de confraternizações nos termos do caput.
Art. 11. Fica proibida, das 20h00min de sexta-feira até as 05h00min de segunda-feira, a comercialização de bebidas alcoólicas por quaisquer estabelecimentos comerciais no território do Município de Prudentópolis, ainda que na modalidade delivery, no
período que compreende o horário do toque de recolher.
Art. 16. Até 07/06/2021, para o atendimento ao público de portas abertas, os estabelecimentos comerciais, deverão observar o limite de 30% da capacidade, até o limite total de 70 (setenta)
pessoas.
§ 1º. É obrigatório o atendimento de um cliente por vez, por funcionário disponível, contando um cliente por CAIXA e um por VENDEDOR com observância de distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas que estiverem frequentando o local, exceto em locais com auto atendimento ou modalidades self-service.
Art. 20. Os Bancos e Cooperativas de Crédito devem manter funcionários na área externa, e na área de caixas eletrônicos, ao
menos das 8:00 horas às 17:00 horas e horários que não haja expediente interno porém aberto para caixas eletrônicos, de modo a permitir a organização dos serviços e a manutenção de ausência de aglomeração em ambiente interno, bem como para promover medidas de higienização constante dos caixas eletrônicos; disponibilizar e manter a oferta de álcool em gel a 70% e manter constante higienização dos caixas eletrônicos mesmo em finais de semana, e nos horários de funcionamento em que não haja funcionários à disposição. Além de promover a adequada organização das filas de atendimento as quais devem ser externas.
Art. 21. [...]
Parágrafo Único: Até o dia 07/06/2021, a venda de bebidas alcoólicas bem como o consumo destas nos estabelecimentos previstos nesta seção fica limitado ao horário de funcionamento dos bares, qual seja das 16h00min às 20h00min horas de segunda à
sexta-feira.
Continua depois da publicidade
Art. 22. Até 07/06/2021, fica suspenso o acesso de clientes ao Buffet de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que sirvam alimentação nesta modalidade.
Art. 23. [...]
I. Até 07/06/2021, fica limitado o horário de funcionamento dos bares, das 16h00min às 20h00min, de segunda à sexta-feira.
II. [...]
a) Até 07/06/2021, Fica proibida a disponibilização de uso de mesas de sinuca, bem como sua utilização e realização de
jogos desta modalidade nos estabelecimentos de que trata esta seção.
IV. Será observado o limite de 30% de lotação, até o limite máximo de 30 pessoas no local;
Art. 24. [...]
I. Até o dia 07/06/2021 deverá haver limitação de público a 1 aluno para cada 20m2 no ambiente da academia, incluindo-se
neste limite os eventuais instrutores;
§1º. Fica proibida até 07/06/2021, a realização de atividades esportivas de treinamento individual e coletivo realizadas em qua-
dras society, clubes sociais e associações.
Art. 28. Os hotéis, motéis, hospedarias, pousadas, hósteis, pensões e similares, deverão observar os seguintes requisitos deven-
do funcionar com 50% da capacidade de hospedes:
Art. 29. [...]
I. Guias de Turismo poderão atender grupos, desde que sejam de um único núcleo familiar e com um número máximo de 6 (seis) pessoas por grupo.
Art. 30. Fica suspenso, até 07/06/2021 o funcionamento das escolas técnicas, profissionalizantes e de idiomas para aulas presenciais, as quais poderão realizar atividades apenas por meio on-line.
Art. 31. Até 07/06/2021, a prática de atividades religiosas de qualquer natureza, deverá seguir as regras estabelecidas na Resolução nº 440/2021/SESA - Secretaria de Estado da Saúde, com limitação de público de 25% (vinte e cinco por cento).
Continua depois da publicidade
Art. 42. [...]
I- Emerson Polovei;
II- Mônica Mazur;
III- Nilceu José Zaroski;
IV- Geraldo Kloster;
V- Marcos Claudinei Roth;
VI- João Batista Machado;
VII- Silvio Cesar Machado;
VIII- Paulo Roberto Alves de Ramos;
IX- Darlei Marcos Grando;
X- José Carlos Natel.
XI- Efraim Koss;
XII- Oksana Jadvizak;
XIII- Larissa Celestina Labas;
XIV- Ariel Alex dos Santos;
XV- Thiago Henrique Paizani;
XVI- Joelson Alves;
XVII- Lidiane Campagnaro;
XVIII- Caroline Louize da Fonseca Silva Portela;
XIX- Andriele Sydoski;
XX- Vanessa Aparecida Becher Sass;
XXI- Jane Diniz Poli;
XXII- Marcos Winyk;
XXIII- Selmo Andrei Bobato".
Art. 2º. Os demais dispositivos do artigo 305/2021 permanecem inalterados.
Art. 3º. Ficam suspensas no território do Município de Prudentópolis, das 20:00 horas do dia 04/06/2021 (sexta-feira) às 05:00 do dia 07/06/2021 (segunda-feira), todas as atividades
comerciais, empresarias, educacionais de qualquer cunho, esportivas, de treinamento físico, e sociais de qualquer natureza.
Parágrafo Único: Excetuam-se da medida prevista no caput:
I- Serviços de Saúde Pública e demais serviços de saúde relacionados ao enfrentamento à pandemia para atendimentos de urgência e emergência, farmácias, bem como o atendimento médico veterinário de urgência e emergência;
Continua depois da publicidade
II- Os postos de combustíveis, cujo atendimento fica restrito somente para abastecimento até o horário do início do toque
de recolher, vedado o funcionamento de lojas de conveniência e venda de quaisquer outros produtos; sendo que após o toque de
recolher e aos domingos, estarão autorizados somente os abastecimentos de frotas oficiais, viaturas e veículos oficiais e de serviços públicos.
III- Distribuidoras de gás, somente na modalidade delivery.
IV- Indústrias e serviços em obras de construção civil; de acordo com a escala de serviço desde que observadas regras
para diminuição do numero de pessoas por turno conforme orientações e protocolos sanitários.
V- Atividades religiosas, deverão obedecer ao limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) de ocupação, além das demais orientações da Resolução SESA 440/2021 recomendada
a realização por meio online;
VI- Serviços de oficina e borracharia apenas na modalidade de auto socorro.
VII- Restaurantes, hóteis e pousadas nos moldes estabelecidos pelo decreto 305/2021.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor às 05h00min dia 31/05/2021.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de Maio de 2021.
Osnei Stadler
Prefeito Municipal
Emerson Rech
Secretário Municipal de Administração
Marcelo Hohl Mazurechen
Secretário Municipal de Saúde

CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK

OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.

FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.