By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro voltou nesta quinta-feira (27) a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra
medidas determinadas por governadores de estados para evitar a expansão
da Covid, como “lockdown” e toque de recolher. A ação direta de
inconstitucionalidade pede a suspensão de decretos de três estados:
Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU),
Bolsonaro questionou se estão de acordo com a Constituição as normas
adotadas por esses governos para restringir a circulação de pessoas,
como forma de evitar a circulação do coronavírus, que transmite a
doença.
No pedido, a AGU sustenta que é preciso garantir a convivência de
direitos fundamentais como os de ir e vir, de trabalho, à vida e à
saúde.
"É notório o prejuízo que será gerado para a subsistência econômica e
para a liberdade de locomoção das pessoas com a continuidade dos
decretos de toque de recolher e de fechamento dos serviços não
essenciais impostos em diversos locais do país. Há prejuízos
devastadores de toda ordem, com afetação de empregos, de empresas, da
segurança doméstica, do desenvolvimento cognitivo das crianças, da saúde
emocional das pessoas etc", diz o texto da AGU.
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Segundo argumentou a AGU, "à medida em que os grupos prioritários e a
população em geral vai sendo imunizada, mais excessiva (e
desproporcional) se torna a imposição de medidas extremas, que
sacrificam direitos e liberdades fundamentais da população".
Em nota, a AGU afirma que a ação "não questiona decisões anteriores do
STF, que reconheceram a competência dos entes subnacionais na adoção de
medidas de enfrentamento da pandemia".
Mas considera que algumas dessas medidas "não se compatibilizam com
preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão
parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos
fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração
concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da
proporcionalidade".
No ano passado, decisões do plenário do Supremo Tribunal Federal garantiram a estados e municípios autonomia para tomar providências de forma a evitar a propagação da Covid-19.
Entretanto, os ministros não proibiram o governo federal — ao contrário do que costuma afirmar Bolsonaro — de também atuar para combater a doença.
Primeira tentativa
Em março deste ano, o presidente já tinha ingressado com uma ação
no tribunal para derrubar decretos de dois estados e do Distrito
Federal. Esses decretos instituíram medidas de isolamento social para
conter a pandemia de Covid-19.
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"O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao
advogado-geral a representação judicial, a prática de atos em juízo.
Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”,
escreveu o ministro.
Ele ressaltou que o governo federal, estados e municípios têm
competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia.
“Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e
municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública.”
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