By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação Na decisão em que determinou o afastamento do senador
Chico Rodrigues (
DEM-RR), o ministro do Supremo Tribunal Federal (
STF),
Luís Roberto Barroso ordenou que apenas um dos vídeos produzidos na
diligência que encontrou R$ 33,1 mil na cueca do parlamentar seja
juntado aos autos da investigação sobre desvios de recursos públicos
destinados ao combate à pandemia de covid-19, oriundos de emendas
parlamentares.
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A filmagem diz respeito à primeira revista corporal feita
no senador na Operção Desvid-19, após os investigadores suspeitarem do
‘grande volume retangular na parte traseira das vestes’ do parlamentar.
No entanto, uma segunda
gravação deverá ser mantida em ‘cofre da própria
Polícia Federal, em
absoluto sigilo’, segundo a determinação de Barroso. A medida se dá em
razão de o registro exibir ‘demasiadamente a intimidade do investigado e
não produzir acréscimo significativo à investigação’. “Se comprovada a
culpabilidade do investigado, estará justificada a sua punição, mas não
sua desnecessária humilhação pública”, ponderou o relator da Desvid-19.
A decisão atende pedido
da Polícia Federal e diz respeito a uma segunda revista corporal feita
no senador. “Num segundo momento, diante do precedente que se
apresentava, a equipe realizou novo registro em vídeo do momento em que a
autoridade policial, o Senador e seu advogado se dirigem a uma sala
reservada e lá a autoridade solicita ao Senador que retire todas as
demais cédulas eventualmente ainda ocultas em seu corpo. Nesse momento, o
Senador retira parcialmente sua roupa, deixando à mostra e visíveis ao
espectador as partes íntimas do seu corpo e termina a retirada das
últimas cédulas de dinheiro”, descreveram os investigadores.
Nessa linha, a PF argumentou que o vídeo ‘exibe a
intimidade’ do senador e seu anexo aos autos da investigação ‘não
acrescentaria de forma significativa a produção de prova quanto a
ocultação de valores.
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“Isso posto, buscando resguardar a intimidade do
investigado em confronto com a necessidade de produção de prova para a
investigação criminal, solicito de Vossa Excelência manifestação quanto a
possibilidade de juntada apenas do primeiro vídeo aos autos,
mantendo-se o segundo sob custódia e responsabilidade desta Polícia
Federal até eventual trânsito em julgado do processo”, ressaltou a PF no
pedido a Barroso.
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