By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: G1
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou, nesta quinta-feira (15), que o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) seja afastado do cargo por 90 dias. O político foi alvo de busca e apreensão autorizada pelo ministro na quarta.
A determinação de Barroso será enviada ao Senado, ao qual cabe a palavra final sobre o afastamento do parlamentar.
O senador foi alvo de operação da Polícia Federal autorizada pelo STF e
deflagrada na quarta-feira (14) em Roraima. Durante as buscas, o
político foi flagrado com dinheiro na cueca.
A Polícia Federal, na representação ao STF, chegou a pedir a prisão
preventiva do senador, além do afastamento do cargo. A
Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela prisão
domiciliar com monitoramento eletrônico e a proibição de que Rodrigues
se comunique com outros investigados.
Barroso rejeitou as duas modalidades de prisão, e definiu apenas o
afastamento do mandato e a proibição de comunicação entre Rodrigues e os
investigados.
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A ação da PGR e da Polícia Federal buscou desmantelar um esquema
milionário de desvio de recursos públicos que deveriam ter ido para o
combate ao novo coronavírus. O suposto desvio envolva mais de R$ 20
milhões em emendas parlamentares. A Controladoria Geral da União (CGU)
também participa da investigação.
Ao decidir pelo afastamento, o ministro Barroso aponta a "gravidade
concreta" do caso e diz que Rodrigues deve ser impedido de utilizar o
cargo para atrapalhar as investigações.
"A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a
necessidade de garantia da ordem pública: o Senador estaria se valendo
de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao
enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de
severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais
de 150 mil mortos em decorrência da doença", afirma Barroso.
"Pelas razões expostas, decreto o afastamento do Senador Francisco de
Assis Rodrigues ('Chico Rodrigues') de seu mandato eletivo pelo prazo de
90 dias, com possibilidade de renovação, se necessária, bem como a
proibição de contato com os demais investigados até a finalização do
inquérito", diz o documento.
Em nota divulgada na quarta, Chico Rodrigues afirmou que não tem envolvimento com qualquer ato ilícito.
A Polícia Federal afirmou ao STF ter indícios de que Chico Rodrigues cometeu crime de lavagem de dinheiro e de embaraço a investigação de organização criminosa.
E que, “caso o investigado não titularizasse o mandato de senador da
República, dúvida não haveria acerca da sua imediata prisão em
flagrante”.
“As cédulas de dinheiro encontradas no corpo do Senador não tiveram
sua origem lícita comprovada, sendo altamente provável que decorram de
ganhos de crime de peculato praticado em virtude dos contratos
superfaturados investigados. Tais valores, assim, provenientes de
atividade”, disse a PF.
Dinheiro na cueca
Ao decidir pelo afastamento de Rodrigues, o ministro Luís Roberto
Barroso transcreveu parte do relatório da Polícia Federal sobre a
operação desta quarta. O texto descreve a apreensão de dinheiro na casa
do senador, em Boa Vista, e a tentativa de esconder dinheiro nas roupas
íntimas.
"Ato continuo, efetuamos a busca no cofre situado no quarto do Sr.
Pedro Rodrigues, filho do Senador, no qual não foram encontrados valores
ou documentos relacionados aos fatos sob investigação. Contudo, nesse
momento, o Senador Chico Rodrigues indagou ao Delegado Wedson se poderia
ir ao banheiro.
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O Delegado Wedson respondeu que sim, mas informou que o
acompanharia", diz o relatório da PF.
"Nesta hora, o Delegado Wedson percebeu que havia um grande volume, em
formato retangular, na parte traseira das vestes do Senador Chico
Rodrigues, que utilizava um short azul (tipo pijama) e uma camisa
amarela. Considerando o volume e seu formato, o Delegado Wedson
suspeitou estar o Senador escondendo valores ou mesmo algum aparelho
celular", prossegue o documento.
O relatório prossegue dizendo que, ao ser perguntado sobre o "volume",
Chico Rodrigues negou qualquer irregularidade. O delegado que comandava a
busca e apreensão decidiu, então, fazer uma busca pessoal no senador. A
ação foi filmada, mas o vídeo foi mantido em sigilo por Barroso.
"Conforme imagens abaixo, ao fazer a busca pessoal no Senador Chico
Rodrigues, num primeiro momento, foi encontrado no interior de sua
cueca, próximo às suas nádegas, maços de dinheiro que totalizaram a
quantia de R$ 15.000,00, conforme descrito no item 3 do Termo de
Apreensão em anexo", diz o relatório da PF.
O que diz a PGR
Na decisão, o ministro Barroso cita que a PGR se manifestou contra a
decretação da prisão preventiva, ao mesmo tempo em que ressalvou que a
Constituição não veda a imposição de outras medidas cautelares.
A PGR também argumentou, segundo o despacho de Barroso, sobre a “prévia
necessidade de diligências que indiquem a vinculação do material de
origem ilícita encontrado com as atividades de Parlamentar”.
O MP afirmou ainda que “não é possível, por ora, afirmar que os valores
momentaneamente ocultados pelo Senador efetivamente seriam provenientes
dos crimes em suspeita, ou que guardariam relação com as atividades de
Senador da República, a despeito da sua sustentabilidade como linha
investigatória”.
O suposto esquema
A decisão de Barroso indica que a investigação surgiu a partir de uma
dissidência na suposta organização criminosa. A denúncia partiu de um
ex-funcionário da Secretaria de Saúde que organizava o esquema e, ao ser
demitido, procurou a Polícia Federal.
Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) citados no documento
apontam superfaturamento em pelo menos três contratos de testes de
Covid-19 e outros produtos e serviços hospitalares.
Dos R$ 16 milhões enviados pela União a Roraima para o enfrentamento da pandemia, pelo menos R$ 2,56 milhões foram desembolsados acima do necessário em contratos com sobrepreço, diz a CGU.
A decisão também cita um acordo firmado para que determinada empresa
fornecesse ao governo de Roraima, já durante a pandemia, lotes de álcool
65% – produto que não é eficaz no combate ao coronavírus.
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Em vez de uma nova licitação, a Secretaria de Saúde fez um aditivo num
contrato que já havia sido firmado seis anos antes, em 2014 – quando
Chico Rodrigues era governador do estado.
"Em síntese, portanto, há indícios de que o Senador Chico Rodrigues
tenha se utilizado da influência política inerente à sua função pública
para favorecer, no âmbito de contratos celebrados pela Secretaria de
Saúde de Roraima, empresas privadas a ele ligadas, direta ou
indiretamente, desviando dinheiro destinado ao combate ao Covid-19", diz
o documento.
"Como mencionado, o Senador manteve pessoalmente, via aplicativo de
mensagens, contatos suspeitos com denunciante responsável por contratos
no órgão de saúde estadual, havendo indícios de que teria exercido seu
poder político para obter a exoneração e a nomeação de Secretários
Estaduais da Saúde, determinar a renovação de contratos administrativos
sem licitação e ordenar a realização de pagamentos a empresas a ele,
direta ou indiretamente, vinculadas", prossegue Barroso.
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