By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: 4ª CIA PM – Imagem: Divulgação
Cumprimento de mandado:
Foi
deslocado para o Fórum da Comarca de Prudentópolis, pois de acordo com os
servidores do cartório criminal, havia uma pessoa com mandado de prisão em
aberto. No local, foi constatado que havia o mandado de prisão em desfavor do
abordado. Diante do fato foi dado voz de prisão ao mesmo e realizada sua
entrega na delegacia local para providencias da polícia judiciária.
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Atendimento de acidente:
Por
solicitação do Copom foi deslocado até o endereço para dar atendimento a um
acidente de transito do tipo choque com objeto. No local foi constatado que um
trafegava pela R. Rui Barbosa e ao entrar na R. Lamenha Lins chocou-se com fios
telefone e internet, vindo a ocasionar um dano no poste de energia elétrica da
rede Copel. De acordo com o proprietário do imóvel da esquina, o veículo saiu
do local após o acidente. A testemunha anotou as placas do veículo, sendo que
em patrulhamento pelas proximidades o veículo foi localizado estacionado em uma
via próxima. Trata-se do caminhão trator Ford/Cargo 4532 e, ano modelo 2008 e REB/Schiffer
ano modelo 1983, respectivamente. O condutor foi identificado, categoria E. Foi
realizada medição da altura do caminhão, sendo contatado 4,40m (quatro metros e
quarenta centímetros), de acordo com a legislação de trânsito em vigor. Verificado
junto ao sistema operacional que a situação do veículo encontrava-se regular da
mesma forma que a situação do condutor. Dessa forma, foi elaborado BO e
realizada orientação aos envolvidos.
Atendimento de acidente:
Por
solicitação do Copom foi deslocado até o cruzamento da rua R. Barbosa com a Lamenha
Lins para dar atendimento a um acidente de transito do tipo abalroamento
transversal envolvendo os veículos GM/Corsa Sedan, cor prata, e um Fiat/Mobi Like,
cor branca. No local foi constatado que o fato teria ocorrido as 12:30 hrs. O
Corsa trafegava pela R. Rui Barbosa sentido centro/Barro Preto e o Mobi trafegava pela R. Lamenha Lins, sentido
centro/Delmira, sendo o acidente ocorreu no cruzamento das vias. Verificado
junto ao sistema operacional de consultas que a situação dos veículos encontrava-se
regular. Com relação aos condutores, foi constatada situação regular Corsa e
situação irregular, a condutora do Mobi não possuía CNH. Destaca-se que ambos
condutores relataram que não sofreram lesões.
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Adulteração de sinal identificador de
veiculo:
A
equipe realizava patrulhamento e avistou uma motocicleta na cor verde em atitude
suspeita, realizada a abordagem do condutor nada de ilícito foi encontrado com o mesmo, porém
o mesmo não possui CNH, diante da consulta do veiculo através do sistema
operacional foi verificado que a motocicleta se encontrava com a placa adulterada,
(placa AHR 4937 veiculo baixada pelo Detran/PR), através de consulta do numero
do motor da referida motocicleta foi verificado que a placa verdadeira da
motocicleta seria MbT 6236 veículo baixado pelo leilão do Detran/PR, a consulta
foi realizada através do número do motor, pois o veículo se encontra com o
numero do chassi suprimido, diante dos fatos foi encaminhado o condutor
juntamente com a referida motocicleta a delegacia de policia civil para serem
adotados os procedimentos legais cabíveis.
Infração de trânsito:
A
equipe em patrulhamento realizou abordagem ao veiculo GM/Celta, onde o condutor
não possui CNH. O veiculo apresentava débitos de licenciamento, alteração nas
características e descarga livre. Sendo o veiculo recolhido ao pátio da 97ª CIRETRAN,
lavradas as notificações de transito cabíveis e liberado seu condutor
posteriormente.
Violência doméstica:
Denúncias
anônimas davam conta de que estaria ocorrendo uma briga familiar. No local, em
contato com a vitima, a mesma relatou que seu marido faz uso de bebida
alcoólica e que na data de hoje estava agressivo e causou dano na porta da
residência. Também informou que seu marido proferiu xingamentos e ameaças
contra a mesma, porém não houve agressão física. O mesmo, por sua vez, reclamou
de ter sido abandonado pela família, não podendo inclusive entrar em casa e que
mora em um cômodo nos fundos da residência, sem as mínimas condições de
higiene. Orientando a procurar os órgãos competentes para resolver a situação. Como
a vitima não apresentou interesse em representar contra o seu marido, as partes
foram orientadas quanto aos procedimentos.
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Perturbação do trabalho ou sossego alheio:
Em
patrulhamento pela área central de Prudentópolis foi realizada operação
policial militar em combate a perturbação, tendo em vista a denúncias de
moradores da área central de Prudentópolis. Sendo assim, foi realizada
abordagem do veículo Toyota/Hilux, /prata, o qual trafegava pela Av. São João
com o som veicular em volume extremamente alto, podendo ser ouvido a uma
distância superior a 50 metros. Após abordagem foi identificado o condutor,
devidamente habilitado e constatada situação regular do veículo referente ao
licenciamento anual. Dessa forma foi realizado encaminhamento do condutor ao
cartório da 4ª CIA para elaboração de termo circunstanciado e apreensão do
equipamento de som pela natureza perturbação do trabalho ou sossego alheio,
tendo em vista embasamento legal recomendado pelo entendimento 001/2011 da 1ª Promotoria
da Comarca de Guarapuava e do Oficio Circular 014/2017 da Corregedoria Geral do
Ministério Público do Paraná, os quais interpretam o Artigo. 42 da LCP,
recomendando que se adotem providências de TCIP para prática de infração penal,
pela natureza acima descrita, quando há perturbação da coletividade. Ressalta-se
que, em data de 16/09/2019, no período noturno, o condutor foi flagrado com o
som do mesmo veículo em volume extremamente alto e foi orientado pelo 1º
tenente Walla referente as consequências da infração cometida.
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