By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Jorge Mussi, determinou nesta quinta-feira (10) que operadoras
de telefonia informem os números de linhas telefônicas de quatro
empresas e de seus sócios apontados como responsáveis pelo disparo de
mensagens em massa pelo Whatsapp nas eleições de 2018.
Conforme a decisão, as operadoras Vivo, Claro, TIM, Oi, Nextel, Algar e
Sercomtel terão três dias, a partir da notificação, para informar as
linhas dos sócios e das empresas Quick Mobile Desenvolvimento e
Serviços, Yacows Desenvolvimento de Software, Croc Services Soluções de
Informática e SMSmarket Soluções Inteligentes.
Continua depois da publicidade
Quando os números forem enviados pelas operadoras, o TSE deve fazer uma
checagem sobre se o Whatsapp bloqueou essas linhas e por qual razão. O
objetivo é descobrir se, de fato, elas realizaram o disparo em massa.
Na semana passada, o gerente de políticas públicas e eleições globais
do WhatsApp, Ben Supple, confirmou que o aplicativo sabe que empresas enviaram mensagens em massa nas eleições do ano passado no Brasil.
A decisão foi tomada no âmbito da ação apresentada pelo PDT e pelo Avante
e que pede a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice
Hamilton Mourão. O pedido de cassação é por suposto abuso de poder
econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
A ação se baseia em reportagem do jornal "Folha de S.Paulo", publicada
em outubro do ano passado, e que apontou que as quatro empresas empresas
foram contratadas por apoiadores da campanha de Bolsonaro para disparos
em massa de mensagens contra o PT.
Durante a ação, os autores pediram coleta de depoimentos e quebra de
sigilos, mas os pleitos foram negados por se basearem apenas em notícia
de jornal. A Procuradoria Geral Eleitoral opinou contra os pedidos por
"fragilidade" das provas apresentadas.
De acordo com o corregedor, a solicitação deve ajudar no cruzamento dos
dados. Mussi determinou que as operadoras prestem informações sem ter
havido um pedido específico para isso.
Na decisão, o corregedor lembrou que nas ações de cassação da chapa
Dilma-Temer, julgadas no ano passado, o TSE entendeu que poderia
determinar coleta de provas "de ofício", sem pedido específico, para
preservar a normalidade do processo eleitoral
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS
MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.