By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANA PORTAL – Imagem: Divulgação
A decisão de 1º grau é da 6ª Câmara Cível do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) e obriga ainda à empresa a fornecer o registro dos usuários responsáveis pela postagem do vídeo.
A justiça entendeu que o vídeo, que foi postado de maneira anônima no YouTube, “colocava em conflito a livre manifestação do pensamento e a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas – Direitos Fundamentais previstos no artigo 5º, incisos IV e X da Constituição Federal”, de acordo com a decisão.
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Segundo informações do Tribunal de Justiça do Paraná, o conteúdo do vídeo descrevia a instituição religiosa como “covil de pastores ladrões” e “porta para a perdição”. O vídeo teve mais de três mil visualizações.
A reportagem do Paraná Portal fez contato com o Google Brasil, mas ainda não obteve resposta.
O Desembargador relator destacou que “a liberdade de expressão encontra limites na dignidade da pessoa humana de todas as pessoas e grupos afetados quando utilizada para veicular mensagens de cunho eminentemente discriminatório ou que vise a incitação de ódio e até mesmo a violência”.
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O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
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