By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: FOLHA DE LONDRINA – Imagem: Divulgação
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A maioria da turma, com votos dos ministros Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, atendeu em parte ao pedido da PGR
(Procuradoria-Geral da República), que propôs originalmente o bloqueio
de R$ 7,4 milhões ao todo - entre bens e multa. Eles divergiram do
relator, Marco Aurélio Mello, que havia rejeitado o pedido liminarmente.
O julgamento desta terça-feira, 12, foi do recurso da PGR.
"Dos termos da denúncia se extrai, claramente, a certeza da materialidade do crime de corrupção passiva e indícios robustos de sua autoria por parte de Aécio e Andrea Neves", frisou Dodge no pedido.
Também ficou vencido no julgamento o ministro Alexandre de Moraes. Segundo o magistrado, o bloqueio não deveria ser feito por enxergar que "não há indício de dissipação de bens". "Obviamente com a publicidade geral desse caso, as pessoas sendo figuras públicas, qualquer tentativa de dissipação seria imediatamente comunicada ao Ministério Público e ao juiz, e mesmo as pessoas não comprariam imóveis para dissipar patrimônio sabendo depois de possibilidade de anulação. Não há a meu ver requisitos legais necessários para a medida", disse.
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O ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, lembrou que a
denúncia foi recebida pelo Supremo no caso e disse que há requisitos
legais cumpridos. "No bloqueio, se não há intenção de se desfazer o
patrimônio, não há prejuízo algum (ao final do processo). Se tiver, o
bloqueio cumpre papel", disse.
Na ação penal, Aécio Neves também é acusado de obstrução da justiça, por tentar impedir as investigações da Operação Lava Jato. O então senador, hoje deputado, foi gravado por Joesley Batista em uma conversa em 2017. Esse foi um dos principais casos revelados nas delações do grupo J&F, que também originou denúncias contra o ex-presidente Michel Temer.
Defesa
Por meio de nota, o advogado de Aécio Neves, Alberto Zacharias Toron, disse que "O STF reconheceu o excesso do pedido do MPF, indeferindo grande parte do bloqueio requerido".
"Dois dos cinco ministros reconheceram o descabimento da medida, votando contra qualquer bloqueio. Registre-se ainda que o objeto da ação não envolveu dinheiro público tratando-se de uma relação entre privados. No mais, a defesa aguarda ter acesso ao inteiro teor do acórdão para, adotar as medidas cabíveis", disse o advogado.
Procurada, a defesa de Andrea Neves disse que só irá se manifestar nos autos.
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