By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
A Defensoria Pública da União pediu nesta terça-feira (26) que a
Justiça Federal em Brasília proíba o governo federal de realizar
quaisquer comemorações sobre o golpe militar de 1964 e que impeça a
União de efetuar qualquer gasto público para esta finalidade sob pena de
multa.
Na segunda (25),o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo
Barros, disse que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério
da Defesa que faça as "comemorações devidas" pelos 55 anos do golpe que deu início a uma ditadura militar no país.
Na ação civil pública protocolada, a Defensoria pede "urgência" para
análise do tema e afirma que o Brasil viveu período de "horrores" com a
ditadura militar. Também cita dados sobre pessoas mortas e
desaparecidas.
"Diante do alarmante quadro de violação de direitos humanos, em
especial, violação aos princípios constitucionais e outros aos quais o
Brasil aderiu no cenário internacional, não resta outra medida senão
solicitar ao Poder Judiciário que interfira, exercendo sua função
constitucional e seu papel maior no Estado Democrático de Direito", diz a
Defensoria.
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Conforme a Defensoria, eventual comemoração fere o princípio da
legalidade previsto no artigo 37 da Constituição. Isso porque a lei
estipula que uma data só pode ser comemorada se houver lei que a
estipule.
Além disso, a Defensoria completa que comemorar um regime em que
pessoas foram perseguidas, torturadas e assassinadas viola a moralidade
administrativa.
"Permitir que as comemorações anunciadas pelo Poder Executivo ocorram
fere, frontalmente, o direito à memória e à verdade, especialmente em
sua função de prevenção. Isto é: permitir que condutas exaltem tal
período negro de nossa história nacional que violam nossa memória
coletiva e estimulam que novos golpes e rupturas democráticas ocorram",
afirma no pedido.
Antes, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão de cúpula
do Ministério Público Federal em relação a direitos humanos, afirmou em
nota pública que comemorar o golpe de Estado de 1964 representa "enorme gravidade" e pode caracterizar ato de improbidade administrativa.
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