By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Nilton Fukuda (Estadão Conteúdo)
A Justiça condenou promotor Cassio Roberto
Conserino a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais ao
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados de Lula pediram
indenização de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada pelo juiz Anderson
Fabrício da Cruz, da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.
O motivo da condenação, que cabe recurso por parte do réu, foi a
divulgação de uma “piada” sobre Lula em uma rede social do promotor. “O
réu reproduziu e divulgou em sua página pessoal no Facebook uma
publicação ofensiva onde lhe aponta como um ‘Encantador de Burros’, o
que demonstra a intenção de perseguição pessoal e a motivação de abalar
seus direitos da personalidade.”
Segundo os advogados do ex-presidente, “o réu teria abusado de forma
dolosa das prerrogativas do cargo de Promotor de Justiça para assumir as
investigações sobre o caso “Bancoop”, sem a observância do princípio do
Promotor Natural, com a finalidade de causar-lhe constrangimento
público e danos à sua honra, imagem e reputação através de acusações
criminais descabidas que foram alardeadas através dos meios de
comunicação social, como a Revista Veja, ainda antes da conclusão do
procedimento investigatório.”
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No processo, o promotor se defendeu alegando “que compartilhou no
Facebook a imagem citada pelo autor, mas com o único intuito de fazer
uma piada ou brincadeira”. E “que não houve qualquer violação ao
princípio do Promotor Natural no caso ‘Bancoop’, conforme reconhecido
pelo CNMP e pela Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de
São Paulo.”
Ele ainda afirmou que “apenas exerceu sua função enquanto Promotor de
Justiça sem qualquer intenção de promover o constrangimento ou
humilhação do autor. Já, com relação à entrevista concedida à revista
Veja, defendeu que houve possível excesso e eventual malícia, mas por
parte do entrevistador, pois, não teria se comprometido a denunciar o
autor e tampouco o fez antes da conclusão do procedimento
investigatório.”
No texto da decisão, o juiz afirma que “cabe destacar, ainda, que o réu é
reincidente na violação dos direitos da personalidade alheios,
consoante se verifica da sentença (...) proferida pelo juízo da 6ª Vara
Cível da Comarca de Santos, (...) que lhe condenou ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil por ter praticado
fatos análogos aos discutidos nestes autos. Entretanto, aparentemente, a
referida condenação não surtiu o efeito pedagógico esperado.”
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