By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
A força-tarefa Lava Jato do
Ministério Público Federal do Paraná denunciou nesta quarta, 5, onze
investigados por corrupção (ativa e passiva) e lavagem de dinheiro, entre os
quais Deonilson Roldo, ex-chefe de gabinete do ex-governador Beto Richa (PSDB),
candidato ao Senado, e o empresário Jorge Theodócio Atherino – apontado como
‘operador’ de propinas do tucano. O juiz Sérgio Moro recebeu a denúncia e abriu
ação penal contra os onze denunciados, inclusive o ex-chefe de gabinete de
Richa, candidato ao Senado.
Segundo a Procuradoria, as provas
que embasam a acusação ‘revelaram o pagamento de propinas pela empreiteira
Odebrecht para obter favores ilegais relacionados à Parceria Público Privada
(PPP) para exploração e duplicação da PR-323, entre os municípios de Francisco
Alves e Maringá, durante o ano de 2014, cujo valor era de R$ 7,2 bilhões’.
Além de Theodócio Atherino e
Deonilson Roldo, são acusados doleiros e executivos ligados à Odebrecht –
Adolpho Julio da Silva Mello Neto, Benedicto Barbosa da Silva Junior, Fernando
Migliacchio da Silva, Luciano Riberiro Pizzatto, Luiz Antônio Bueno Junior,
Luiz Eduardo Soares, Maria Lucia Tavares, Olívio Rodrigues Junior e Álvaro José
Galliez Novis.
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Fatos apurados
De acordo com a denúncia, no final
de janeiro de 2014, executivos da Odebrecht procuraram o então chefe de
gabinete do governador Beto Richa, Deonilson Roldo, e solicitaram apoio para
afastar eventuais concorrentes interessados na licitação da PPP para exploração
e duplicação da PR-323.
“Após uma primeira reunião, Roldo
voltou a se encontrar com executivos da empreiteira, informando que daria a
ajuda ilegal solicitada pela companhia na licitação, mas para isso contava com
a ajuda da empresa na campanha do governador daquele ano de 2014. Desta
maneira, ele solicitou vantagens indevidas com o pretexto de que supostamente
seriam usadas em campanha”, relata a Procuradoria.
Em seguida, em 14 de fevereiro de
2014, Roldo teve uma terceira reunião com os executivos da Odebrecht. Nesse
encontro, o chefe de gabinete do então governador afirmou que tinha procurado
as empresas CCR e Viapar, que indicaram que não participariam da licitação.
Informou, ainda, que o Grupo Bertin tinha interesse na concorrência por intermédio
da empresa Contern.
“Em razão do interesse da Contern,
em 24 de fevereiro de 2014, Deonilson Roldo chamou o executivo dessa empresa,
Pedro Rache, para uma conversa no Palácio Iguaçu (sede do Executivo do Paraná).
No encontro, gravado pelo último e transcrito na denúncia, o ex-chefe de
gabinete do ex-governador informou ao empresário que tinha ‘compromissos’ com a
Odebrecht e solicitou ostensivamente que a empresa Contern se afastasse do
certame licitatório para obtenção do contrato da PR-323”, segue o Ministério
Público Federal.
No mesmo diálogo, segundo a
denúncia, Roldo, ‘de forma direta, vinculou a desistência da licitação a
interesses do Grupo Bertin, que controlava a Contern, na Copel, empresa de
energia elétrica do Estado do Paraná’.
Após diversos adiamentos dos prazos
de entrega das propostas, finalmente, em 25 de março de 2014, o Consórcio Rota
Das Fronteiras, composto pela Odebrecht, Tucumann, Gel e America, foi o único a
fazer proposta na licitação, sagrando-se vencedor da concorrência pública para
a concessão patrocinada do corredor da PR-323.
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O contrato foi assinado em 5 de
setembro de 2014, sustenta a Procuradoria.
Depois de a Odebrecht vencer a
licitação, em meados de julho de 2014, o empresário Jorge Atherino foi ao
escritório da Odebrecht em Curitiba para cobrar as propinas ajustadas nos
encontros com Deonilson Roldo.
“Diante do contato de Atherino, o
diretor-superintendente da Odebrecht para a região Sul e São Paulo requereu a
utilização do Setor de Operações Estruturadas da companhia – responsável por
pagamentos ilícitos – para realizar pagamento de subornos em favor de agentes
públicos do Estado do Paraná. Foi aprovado o pagamento ilícito de R$ 4 milhões,
e Jorge Atherino informou os endereços em que deveriam ser entregues os
valores.”
Após perícia da Polícia Federal nos
sistemas Drousys e MyWebDay do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht,
foram identificados registros de cinco pagamentos das propinas que foram
estabelecidas na forma descrita acima, que totalizaram R$ 3,5 milhões, entre os
meses de setembro a outubro de 2014, segue a denúncia.
Os endereços de entrega eram no
município de São Paulo, em condomínio relacionado à sogra de Jorge Atherino.
Na denúncia, o MPF destacou provas
colhidas na investigação que demonstram que, embora os valores tenham sido
solicitados como se fossem ‘ajuda da campanha’, o dinheiro foi usado como
contrapartida da venda da função pública e para o enriquecimento pessoal dos
agentes públicos. Dentre estes estava o próprio Deonilson Roldo, que entre os
meses de setembro e outubro de 2014 depositou R$ 90 mil em espécie, de forma
fracionada, em conta correntes que controlava.
Continuidade das investigações,
colaboração da Odebrecht e esquema político-partidário – O MPF requereu, na
denúncia, a continuidade das investigações para apurar a participação de outros
envolvidos. A presente denúncia é mais um dos vários desdobramentos da
colaboração da Odebrecht, que implicou agentes públicos de diversos estados e
permitiu o início e avanço de inúmeras investigações por corrupção, assim como
a recuperação de vultosos recursos desviados. Tal colaboração contribuiu ainda
para evidenciar o esquema investigado na operação.
O esquema revelado na Lava Jato é
um esquema político-partidário em que diversos partidos e políticos colocaram
em posições importantes no governo pessoas incumbidas de arrecadar propinas.
Tais pessoas usaram seus cargos e o poder de decisão para fraudar licitações e
praticar outros atos em benefício de empresas que concordaram em pagar propinas
em troca de lucros extraordinários.
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As propinas foram usadas para
enriquecimento ilícito dos envolvidos e financiamento de campanhas eleitorais.
A expansão da Lava Jato para apurar corrupção em diversos governos estaduais,
como do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, deve ser compreendida nesse
contexto.
Justiça Eleitoral
A investigação em relação a estes
fatos tramitava no Superior Tribunal de Justiça desde 2016 pelo fato de Beto
Richa então ocupar o cargo de governado do Estado, possuindo foro privilegiado.
Com a renúncia ao cargo de governador, os autos foram inicialmente remetidos
para o juiz Sergio Moro, por conexão com as apurações do caso Odebrecht. A
defesa do ex-governador recorreu contra a decisão e o próprio STJ decidiu
remeter o caso para a Justiça Eleitoral. O juízo eleitoral, em seguida,
devolveu a investigação à 13ª Vara Federal de Curitiba, argumentando em síntese
que “”eventual conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais não mais importa
unidade de processo e julgamento perante a Justiça Eleitoral”.
Inconformada, a defesa recorreu ao
TRE argumentando que a decisão plenária do STJ determinou que a investigação se
processasse exclusivamente no juízo eleitoral. No TRE, o desembargador Luiz
Fernando Penteado concedeu a medida liminar para manter a investigação sob
jurisdição da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba, sob o argumento que a decisão
unânime do STJ determinou que a investigação dos fatos tramitasse
exclusivamente no juízo eleitoral até a conclusão das apurações. Ao final, as
investigações do crime eleitoral prosseguiram e foram arquivadas perante a
Justiça Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral sob o argumento de que
havia evidências do crime de corrupção e lavagem de dinheiro transnacional, o
que caracterizaria competência da Justiça Federal para processar os fatos.
Dessa forma, devolveu os autos à 13ª Vara Federal de Curitiba.
Inconformada, a defesa novamente
recorreu à própria Justiça Eleitoral e duas vezes ao STJ tentando reverter a
remessa para 13ª Vara Federal de Curitiba, sem sucesso. A sequência de eventos
mostra como a remessa de feitos para a Justiça Eleitoral tem sido buscada por
investigados como uma estratégia para impedir ou postergar a responsabilização
dos investigados pelo crime de corrupção, por meio de acusações como aquela ora
oferecida.
Após quatro anos de investigação,
foram reunidos indícios fortes de que pagamentos feitos pelas empreiteiras, em
geral, constituíram propinas, com poucas ressalvas. As propinas eram usadas
para enriquecimento dos envolvidos e financiamento de campanhas eleitorais, o
que se constatou em inúmeros casos já julgados na Lava Jato. Não se pode
confundir a questão relativa à origem ou causa do pagamento (que envolve
possível prática da corrupção) como o destino do pagamento (que pode ser o
enriquecimento pessoal dos envolvidos, o caixa 1 ou o caixa 2 eleitoral).
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Nessas situações, remeter os casos para a Justiça Eleitoral significa ignorar a
realidade dos fatos e do esquema evidenciado. Havendo suspeitas de corrupção, a
toda evidência, e seguindo a jurisprudência consolidada na Lava Jato, deve-se
remeter o feito à Justiça Federal, razão pela qual acertaram a promotora e a
Juíza eleitorais.
No entendimento da força-tarefa do
caso Lava Jato, sob pena de se descumprirem precedentes, ignorar a realidade e
prejudicar as investigações, cumpre remeter os casos para a Justiça Eleitoral
apenas quando não for possível comprovar a prática de corrupção, restando a
investigação de eventual crime eleitoral tipificado no art. 350 do Código
Eleitoral, quando for o caso.
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