By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RDE SUL DE NOTICIAS – Imagem: Divulgação
O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Paraná na
gestão 2011-2014, Valdir Rossoni; o ex-prefeito de Bituruna (julho de
2011 a março de 2012) Rodrigo Rossoni e um ex-servidor comissionado do
legislativo estadual foram condenados por ato de improbidade administrativa a
pagamento de multa e indenização por danos extrapatrimoniais difusos. A
decisão, da 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória, atende ação civil
pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria
de Justiça da Comarca.
O MPPR relata na ação que o ex-gestor da Alep colocou
dois servidores comissionados do legislativo para trabalhar na campanha
eleitoral de seu filho para a prefeitura de Bituruna, durante eleições
complementares realizadas em julho de 2011.
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No entendimento da Promotoria de
Justiça, tal situação caracterizou “ato de improbidade administrativa que
atentou contra os princípios da Administração Pública, o primeiro
(ex-presidente da Alep) por determinar ou não reprimir a ação dos demais, que
trabalharam em favor da candidatura, por fim vitoriosa”. A ação foi recebida
pela Justiça em setembro de 2011 (autos 0007064-23.2011.8.16.0174).
PENAS
O ex-presidente da Alep foi condenado a pagar multa
civil correspondente a 20 vezes o subsídio mensal percebido à época dos fatos,
com correção e juros a partir da citação; o ex-prefeito a multa civil de 20
vezes o subsídio do servidor cedido e o ex-servidor a multa civil de 20 vezes o
seu subsídio. Os três, solidariamente, ainda foram condenados a pagamento de
indenização por danos extrapatrimoniais difusos no valor de R$ 100 mil, com
correção e juros desde a citação e as custas processuais.
Como destaca a sentença, “os autos dispõem de vasta gama
probatória, denotando que realmente praticaram atos de improbidade
administrativa que atentaram contra princípios da Administração Pública, face
ao desvio de função e utilização dos recursos humanos da Assembleia Legislativa
do Estado do Paraná para apoio a candidato em eleição municipal.” Cabe recurso.
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