By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou
nesta sexta-feira (2) a inclusão do presidente Michel Temer em um
inquérito que investiga os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e
Moreira Franco (Secretaria Geral) dentro da Operação Lava Jato.
Na mesma decisão, o ministro deu 60 dias para a Polícia Federal
concluir as investigações. O prazo poderá ser estendido se houver novo
pedido de prorrogação.
Continua depois da publicidade
Procurado, o Palácio do Planalto informou que não irá comentar.
O inquérito, aberto em março do ano passado com base na delação de
executivos da Odebrecht, busca indícios de pagamento de propina pela
empreiteira na Secretaria de Aviação Civil, que já foi comandada por
Padilha e Moreira Franco entre 2013 e 2015.
Nesta semana, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a inclusão de Temer na investigação a partir do relato do ex-diretor da Odebrecht Cláudio Melo Filho.
Em depoimento, ele disse que Temer participou de jantar, ocorrido em maio de 2014, no qual teria sido discutida a divisão de valores destinados ao PMDB.
Ao narrar a suposta destinação da propina, Dodge citou a afirmação do
ex-diretor da Odebrecht que afirmou que "Eliseu Padilha seria
encarregado de entabular tratativas com agentes privados e decentralizar
as arrecadações financeiras da Odebrecht; que ele teria deixado claro
que falava em nome do vice-presidente [à época, Michel Temer] e que
utilizaria o peso político dele para obter êxito em suas solicitações".
Fatos anteriores ao mandato
Quando o caso veio à tona, o então procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, excluiu Temer do inquérito por entender que o presidente
não poderia ser investigado por fatos anteriores ao mandato.
A Constituição diz que, durante o mandato, o presidente não pode ser
“responsabilizado” por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Dodge entende, no entanto, que isso não blinda Temer de investigações.
Para ela, a investigação deve ocorrer para evitar que se percam provas.
"Há inúmeros exemplos de situações indesejáveis que podem ser causadas
pelo decurso do tempo, como o esquecimento dos fatos pelas testemunhas, o
descarte de registros, a eliminação de filmagens, entre outros, a
ocasionar, desnecessariamente, o que a doutrina denomina de 'prova
difícil'", argumenta a procuradora-geral da República.
Em seu despacho, Fachin concordou com tal interpretação, argumentando
que a instauração de um inquérito não implica responsabilização.
“A imunidade temporária vertida no texto constitucional se alça a
obstar a responsabilização do Presidente da República por atos estranhos
ao exercícios das funções; mesmo nessa hipótese (a de atos estranhos ao
exercício das funções) caberia proceder a investigação a fim de, por
exemplo, evitar dissipação de provas, valendo aquela proteção
constitucional apenas contra a responsabilização, e não em face da
investigação criminal em si”, escreveu no despacho.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR
A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.