By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL FEDERATIVO – Imagem: Divulgação
O governo federal prorrogou por mais dois anos o prazo para que os municípios apresentem seus planos de saneamento básico como condição para receber recursos orçamentários da União.
O Decreto 8.629/2015 que aumenta o prazo foi publicado no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2015. Segundo o texto do decreto “a existência do projeto – elaborado pelo titular dos serviços – será condição para o acesso a recursos orçamentários da União destinados ao setor após 31 de dezembro de 2017”.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB), elaborado com a participação dos governos federal, estaduais e municipais, concessionárias e empresas, profissionais, acadêmicos e estudiosos do setor no país, prevê universalizar os serviços num horizonte de 20 anos. O Plano foi aprovado em 2014 por sete ministérios: Cidades, Fazenda, Casa Civil, Saúde, Planejamento, Meio Ambiente e Integração Nacional. A primeira data limite dada às prefeituras para conclusão dos planos municipais foi dezembro de 2014.
Acesse o arquivo e saiba quais são os papéis da União, estados e municípios na gestão dos serviços de saneamento.
Ajuda na elaboração dos planos municipais
O governo federal fornece apoio técnico para a auxiliar na elaboração dos planos municipais. Para isso, é necessário que o gestor municipal preenchr um formulário junto à FUNASA regional. Feito isso, é firmado um convênio entre alguma instituição pública estadual e a FUNASA para a elaboração dos planos, e realizada uma seleção dos municípios candidatos à capacitação, de acordo com critérios estabelecidas no anexo 1 do decreto número 7.217 de 2010.
Terão prioridade as prefeituras que não foram contempladas com recursos federais para elaborar os Planos Municipais de Saneamento Básico, e aquelas que apresentam baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), entre outros critérios.
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