By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BLOG DO PLANALTO – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
Quem normalizar a situação será isento de responder por delitos contra a ordem tributária. O projeto de lei de autoria do Executivo, e que compõe o ajuste fiscal, foi enviado ao Congresso Nacional em setembro de 2015. A medida tinha como estimativa inicial arrecadar aos cofres da União entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões. Dados revelam que ativos no exterior não declarados de brasileiros podem chegar a US$ 400 bilhões.
A presidenta Dilma Rousseff vetou, entre outros, o dispositivo que permitia repatriação de recursos em nome de terceiros; a possibilidade de parcelamento do pagamento do imposto e da multa para a Receita Federal; e a regularização de objetos não declarados, como joias, metais preciosos e obras de arte.
A lei beneficiará quem voluntariamente declarar ou retificar a declaração incorreta. O RERCT aplica-se também aos atualmente não residentes no momento da publicação desta Lei, desde que residentes ou domiciliados no País conforme a legislação tributária em 31 de dezembro de 2014. Os efeitos serão aplicados ainda ao espólio cuja sucessão esteja aberta em 31 de dezembro de 2014.
Contudo, a norma não se aplica a condutas que envolvam tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; terrorismo e seu financiamento; contrabando ou tráfico de armas; extorsão mediante sequestro; crimes contra a administração pública; crime contra o sistema financeiro nacional; organizações criminosas; crimes de particular contra a administração pública estrangeira; entre outros recursos financeiros que sejam provenientes de atos criminosos.
Sobre os recursos que forem regularizados, incidirá imposto de renda a título de ganho de capital, com alíquota de 15%, vigente em 31 de dezembro de 2014. Além disso, será devida multa de 100% deste valor, totalizando 30% sobre o total regularizado.
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