By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
Quando isso ocorre, o órgão de controle externo deve emitir alerta, informando o gestor sobre as vedações previstas no Artigo 22 da LRF. Entre as proibições estão a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo as exceções legais; a criação de cargo, emprego ou função; e a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Também fica proibido o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e a contratação de hora extra, salvo o disposto no artigo 57, Inciso II do parágrafo 6º da Constituição Federal e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Tomada na sessão plenária de 20 de agosto, a decisão unânime pela emissão do alerta foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O Governo do Paraná ainda não se pronunciou oficialmente sobre o alerta.
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