By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Portal Rondon – Imagem: DivulgaCand
O prefeito de Missal, Adilto Luis Ferrari,
deverá pagar duas multas que somam quase 3 mil reais, por desrespeitar o
acórdão nº 2745/10 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O
Tribunal aplicou a sanção, prevista no Artigo 87 de sua Lei Orgânica,
por julgar procedentes duas representações originadas em denúncias, nas
quais foram apontadas irregularidades na contratação da empresa Ferrari e
Grassi Ltda pelo Executivo municipal.
Na análise dos processos, constatou-se que Thiago Felipe Ferrari, proprietário da empresa, é sobrinho do prefeito.
A empresa foi contratada para a aquisição, recarga e reposição de extintores, em duas oportunidades.
O
gestor alegou em sua defesa que não houve qualquer irregularidade e
que, por se tratar de cidade pequena, o grau de parentesco dos
habitantes do município é elevado.
O prefeito ainda afirmou que o valor dos bens adquiridos foi inferior ao inicialmente proposto.
A
Diretoria de Contas Municipais do Tribunal, responsável pela instrução
do processo, opinou pela procedência das representações.
Segundo
a unidade técnica, o acórdão nº 2745/10 do Tribunal Pleno estabelece
que não é possível a contratação de empresa na qual cônjuge, parente em
linha reta e colateral, companheiro e afim apresentem relação com
servidor da unidade contratante.
O relator dos
processos, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, afirmou que a
existência de parentesco entre o sócio-administrador da empresa e o
agente público licitador possibilita eventual influência na
concorrência.
Ele ressaltou que houve a
prática de nepotismo por extensão, mas aplicou apenas a multa por
considerar que os pregões não geraram prejuízo à administração.
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