By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CNT – Imagem: Sérgio Alberto (CNT)
O rastreamento tem como objetivo a prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo dos veículos de passageiros e também de cargas no Brasil. O dispositivo deve conter informações sobre o veículo – número serial do chip, placa, chassi, código Renavan e também dados privados, para veículos de empresas.
A Resolução n° 537, de 17 de junho de 2015, instituiu o Siniav, em todo o território nacional, baseado em tecnologia de identificação por radiofrequência.
De acordo com o ato, nenhum veículo automotor, elétrico, reboque e semirreboque pode ser licenciado e transitar pelas vias terrestres abertas à circulação sem estar equipado com a placa eletrônica de que trata esta Resolução.
O chip deve ficar posicionado no para-brisa e é semelhante aos dispositivos de cobrança automática utilizados nos pedágios, envia informações por radiofrequência para antenas instaladas ao longo das vias que direcionarão as informações para as centrais de processamento, onde será verificada a situação do veículo rastreado.
Veja a íntegra da Resolução nº 537/2015.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.