By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Portal Terra – Imagem: Divulgação
“O sistema legal brasileiro adotou a "Teoria do Risco do Empreendimento", tendo o fornecedor de serviços a responsabilidade. Neste caso, ao entregar comanda para o consumidor sem manter outra forma de controle de consumo, o fornecedor está transferindo o risco do empreendimento, que é exclusivamente seu, ao cliente, o que não é permitido, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, afirma.
O consumidor que enfrentar esse problema e ter dificuldade de convencer
o estabelecimento deve pagar a comanda e exigir a nota fiscal. Na nota,
deve estar escrito que o pagamento daquela quantia se refere à perda da
comanda. Depois disso, entre com uma reclamação no Procon, que o valor
seja ressarcido com multa.
“A exigência de pagamento de multa configura cobrança indevida e
reverte em devolução em dobro do valor. O constrangimento pessoal, como
não deixar o consumidor ir embora, é ilegal e gera indenização por dano
moral, conforme tem se observado nos Tribunais”, observa o
especialista.
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