By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Blog do Chaguinhas – Imagem: Divulgação
O STJ determinou à Igreja Universal do Reino de Deus
que devolva a uma mulher de Brasília doação de R$ 74 mil. A cifra é de 2004 e
terá de ser corrigida monetariamente. O caso escalou a Corte superior graças a
um recurso da igreja, que tentava derrubar sentença proferida pelo Tribunal de
Justiça do DF. Como que decidido a provar à ex-fiel que existe, Deus ficou do
seu lado.
Quando fez a doação, a beneficiária do veredicto era
contadora. Em 2003, recebera uma quantia alta por um trabalho que realizara. Um
pastor da Universal passou a pressioná-la pelo dízimo. Pedia “um sacrifício em
favor de Deus.” Conforme demonstrado no processo, o pastor fez marcação
cerrada.
Além de disparar telefonemas, o representante da
Universal realizava visitas à casa da fiel endinheirada. Ela acabou cedendo. Doou os R$ 74 mil em duas
parcelas. Na sequência, o pastor-zagueiro sumiu da igreja. E a vida da doadora
virou um inferno. Desempregada, ela comeu o pão que o Tinhoso amassou. Em 2010,
foi à Justiça para reaver o dízimo.
No recurso ao STJ, a Universal alegou que as doações
constituem parte de sua liturgia. Sustentou que a Bíblia prevê as oferendas a
Deus. Argumentou, de resto, que o Judiciário não deveria se meter na encrenca,
sob pena de ferir a liberdade de crença e criar obstáculos ao exercício do
culto religioso. Não colou.
Prevaleceu o artigo 548 do Código Civil. Nesse trecho,
a lei reza que é nula a doação quando o doador não reserva para si renda
suficiente à própria subsistência. A igreja ainda tentou argumentar que a
ex-fiel não doara tudo o que tinha. Restaram-lhe casa, carro e parte do
dinheiro que amealha.
O STJ informou que não pode rever as provas nesse
estágio do processo. Para que a sentença fosse reformada, seria necessário que
houvesse uma falha gritante. Algo que os magistrados não encontraram.
A decisão do STJ anota: “Dos autos se extrai um
declínio completo da condição da autora, a partir das doações que realizou em
favor da ré, com destaque para a última, que a conduziu à derrocada, haja vista
que da condição de profissional produtiva, possuidora de renda e bens, passou
ao estado de desempregada, endividada e destituída da propriedade de bem imóvel.”
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