By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Sergio Vieira (Rádio Senado)
O projeto é da senadora Ângela Portela do PT de Roraima. Segundo ela os
consumidores, especialmente da região amazônica, têm sofrido com uma
prática de concorrência desleal adotada por grandes companhias aéreas,
que cobram durante um determinado período preços artificialmente baixos
em uma linha até que a empresa menor abandone a concorrência. A partir
deste momento a empresa maior eleva imediatamente seus preços ou
interrompe a prestação do serviço, prejudicando os usuários daquela
linha, como ressaltou a relatora do projeto aprovado na Comissão de
Assuntos Econômicos, senadora Ana Amélia do PP do Rio Grande do Sul.
Os usuários do transporte aéreo da região amazônica ou das zonas mais distantes sofrem ainda mais. É um tema recorrente, nós fizemos uma Audiência Pública aqui, o senador Eduardo Braga teve uma participação aqui mostrando exatamente os abusos praticados na maioria dos casos pelas companhias aéreas. Esta conduta desleal tem sido praticada por grandes empresas como forma de inviabilizar empresas de menor porte. Explora-se a linha a preços artificialmente baixos até que a empresa concorrente abandone o mercado.
O projeto deixa claro que a empresa que adotar este tipo de estratégia terá que, além de reembolsar o cliente, arcar com uma multa referente à tarifa cheia, uma vez que como lembrou Ana Amélia, hoje o país vive uma situação surreal nestes casos, em que a parte que não cumpre sua obrigação contratual é a beneficiada.
Atualmente o passageiro vítima de cancelamento que não puder ser imediatamente reacomodado em outro vôo, tem direito apenas ao ressarcimento daquilo que pagou. Esta regra resulta na punição dos passageiros mais previdentes, que compraram seu bilhete com antecedência a preços inferiores. Se não puderem reprogramar a viagem, terão que comprar um novo bilhete a preços muito superiores.
O projeto também prevê como punição para a empresa que suspender o serviço a proibição de voltar a explorar a mesma linha aérea durante o período de 2 anos.
Os usuários do transporte aéreo da região amazônica ou das zonas mais distantes sofrem ainda mais. É um tema recorrente, nós fizemos uma Audiência Pública aqui, o senador Eduardo Braga teve uma participação aqui mostrando exatamente os abusos praticados na maioria dos casos pelas companhias aéreas. Esta conduta desleal tem sido praticada por grandes empresas como forma de inviabilizar empresas de menor porte. Explora-se a linha a preços artificialmente baixos até que a empresa concorrente abandone o mercado.
O projeto deixa claro que a empresa que adotar este tipo de estratégia terá que, além de reembolsar o cliente, arcar com uma multa referente à tarifa cheia, uma vez que como lembrou Ana Amélia, hoje o país vive uma situação surreal nestes casos, em que a parte que não cumpre sua obrigação contratual é a beneficiada.
Atualmente o passageiro vítima de cancelamento que não puder ser imediatamente reacomodado em outro vôo, tem direito apenas ao ressarcimento daquilo que pagou. Esta regra resulta na punição dos passageiros mais previdentes, que compraram seu bilhete com antecedência a preços inferiores. Se não puderem reprogramar a viagem, terão que comprar um novo bilhete a preços muito superiores.
O projeto também prevê como punição para a empresa que suspender o serviço a proibição de voltar a explorar a mesma linha aérea durante o período de 2 anos.
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