Na ocasião, após a declaração do deputado, o Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Paraná fez auditoria e constatou que as urnas
estavam com funcionamento normal, sem indícios de fraude.
Nunes Marques atendeu a um pedido de Francischini e da Comissão Executiva do
PSL que recorreu ao STF contra a decisão do TSE.
Para o ministro, o entendimento fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral em outubro do ano passado não poderia retroagir, portanto, não poderia ser aplicado a fato de 2018.
Com a decisão, Francischini deve reassumir o mandato e pode voltar a disputar as eleições deste ano.
Para o caso chegar ao plenário do STF,
é preciso que o ministro Nunes Marques submeta a decisão individual aos
colegas. No julgamento no TSE, os ministros do Supremo, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, participaram e votaram pela cassação de Francischini.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda pode recorrer.
Decisão
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Ao STF, a defesa de Francischini e o PSL, que se uniu ao DEM e formou o partido União Brasil,
alegaram que o TSE modificou sua jurisprudência para aplicar de forma
retroativa uma norma que considerou que a regra para meios de
comunicação social também poderia abranger a internet e as redes
sociais.
O deputado e o partido defenderam que, com isso, a corte violou
princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica, além de
ampla defesa e soberania popular.
Em sua decisão, Nunes Marques afirmou que a norma que gerou a
equiparação entre meios de comunicação e a internet só poderia valer
após as eleições de 2018. O ministro defendeu que não se pode criar uma
proibição posterior aos fatos.
“Mas me parece que não há como criar-se uma proibição posterior aos
fatos e aplicá-la retroativamente. Aqui não dependemos de maior
compreensão sobre o funcionamento da internet. É questão de segurança
jurídica mesmo. Por outro lado, não podemos também demonizar a
internet”, escreveu o ministro.
“É evidente que as redes sociais contribuem para o exercício da
cidadania e enriquecem o debate democrático e a disputa eleitoral, dado o
potencial de expressão plural de opiniões, pensamentos, crenças e modos
de vida.
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Não cabe, sob o pretexto de proteger o Estado Democrático de
Direito, violar as regras do processo eleitoral, ferindo de morte
princípios constitucionais como a segurança jurídica e a anualidade”,
completou.
Nunes Marques considerou ainda que também não ficou demonstrado como a
live do Francischini teria impactado a eleição para justificar a
cassação do mandato.
“Faltam elementos mínimos aptos a comprovarem o comprometimento da
disputa eleitoral em decorrência do que veiculado na transmissão”, disse
Marques.
“As gravíssimas consequências atribuídas à configuração da utilização
indevida dos meios de comunicação cassação de parlamentar eleito e
declaração de inelegibilidade por oito anos requerem a demonstração de
provas robustas e incontestes relativamente à quebra da normalidade e
legalidade das eleições”, afirmou o ministro.
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