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terça-feira, 5 de julho de 2022

Quatro deputados têm mandatos cassados no Paraná

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
Quatro deputados estaduais  tiveram os mandatos cassados nesta segunda-feira (4). O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou procedente a AIME - quanto a chapa de coligação Endireita Paraná envolvendo o antigo PSL/Patriota/PTC, por suposta fraude ou irregularidade referente a cota de gênero (mulheres) de um dos partidos da coligação na eleição de 2018. 
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Coronel Lee, Luiz Fernando Guerra, Ricardo Arruda e Delegado Fernando faziam parte da chapa do PSL (Partido Social Liberal), atual União Brasil.

Cabe recurso da decisão junto ao TSE Tribunal Superior Eleitoral. 
Por meio de nota assessoria jurídica do Deputado Coronel Lee informou que está tomando as medidas por entender a inexistência de qualquer fraude ou irregularidade no processo eleitoral de registro da chapa. O próximo passo será protocolar junto ao TRE-PR os recursos cabíveis com o objetivo de demonstrar a lisura eleitoral referente ao pleito de 2018.

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sexta-feira, 3 de junho de 2022

Nunes Marques suspende decisão do TSE que cassou deputado bolsonarista acusado de divulgar 'fake news'

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Nicolás Rey
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (2) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o deputado estadual do Paraná Fernando Francischini, do União Brasil, por ter propagado "fake news" contra o sistema eleitoral.
Em outubro, o TSE decidiu, por 6 votos a 1, cassar o mandato de Francischini por propagação de informações falsas sobre o sistema de votação. Esta foi a primeira vez que o tribunal tomou decisão relacionada a político que fez ataque às urnas eletrônicas. 
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O parlamentar foi alvo de investigação após afirmar em redes sociais durante o primeiro turno das eleições de 2018 — sem apresentar provas — que as urnas eletrônicas tinham sido adulteradas para impedir a eleição do presidente Jair Bolsonaro.
Na ocasião, após a declaração do deputado, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná fez auditoria e constatou que as urnas estavam com funcionamento normal, sem indícios de fraude. 
Nunes Marques atendeu a um pedido de Francischini e da Comissão Executiva do PSL que recorreu ao STF contra a decisão do TSE.
Para o ministro, o entendimento fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral em outubro do ano passado não poderia retroagir, portanto, não poderia ser aplicado a fato de 2018.
Com a decisão, Francischini deve reassumir o mandato e pode voltar a disputar as eleições deste ano.
Para o caso chegar ao plenário do STF, é preciso que o ministro Nunes Marques submeta a decisão individual aos colegas. No julgamento no TSE, os ministros do Supremo, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, participaram e votaram pela cassação de Francischini.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda pode recorrer. 
Decisão
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Ao STF, a defesa de Francischini e o PSL, que se uniu ao DEM e formou o partido União Brasil, alegaram que o TSE modificou sua jurisprudência para aplicar de forma retroativa uma norma que considerou que a regra para meios de comunicação social também poderia abranger a internet e as redes sociais.
O deputado e o partido defenderam que, com isso, a corte violou princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica, além de ampla defesa e soberania popular.
Em sua decisão, Nunes Marques afirmou que a norma que gerou a equiparação entre meios de comunicação e a internet só poderia valer após as eleições de 2018. O ministro defendeu que não se pode criar uma proibição posterior aos fatos.
“Mas me parece que não há como criar-se uma proibição posterior aos fatos e aplicá-la retroativamente. Aqui não dependemos de maior compreensão sobre o funcionamento da internet. É questão de segurança jurídica mesmo. Por outro lado, não podemos também demonizar a internet”, escreveu o ministro.
“É evidente que as redes sociais contribuem para o exercício da cidadania e enriquecem o debate democrático e a disputa eleitoral, dado o potencial de expressão plural de opiniões, pensamentos, crenças e modos de vida. 
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Não cabe, sob o pretexto de proteger o Estado Democrático de Direito, violar as regras do processo eleitoral, ferindo de morte princípios constitucionais como a segurança jurídica e a anualidade”, completou. 
Nunes Marques considerou ainda que também não ficou demonstrado como a live do Francischini teria impactado a eleição para justificar a cassação do mandato.
“Faltam elementos mínimos aptos a comprovarem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência do que veiculado na transmissão”, disse Marques.
“As gravíssimas consequências atribuídas à configuração da utilização indevida dos meios de comunicação cassação de parlamentar eleito e declaração de inelegibilidade por oito anos requerem a demonstração de provas robustas e incontestes relativamente à quebra da normalidade e legalidade das eleições”, afirmou o ministro. 
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