By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: METROPOLES – Imagem: Divulgação Continua depois da publicidade
A decisão, publicada neste sábado (9/5), responde ao pedido de alteração da pena de Nara Faustino de Menezes, condenada por envolvimento nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro, com base na nova legislação.
O magistrado considerou que a solicitação só poderia ser analisada após o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade, protocoladas por partidos, que questionam a legalidade da Lei da Dosimetria.
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“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal com prosseguimento regular da presente execução penal em seus exatos termos, conforme transitado em julgado”, argumenta o ministro.
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A Lei da Dosimetria entrou em vigor na sexta (8/5), após a promulgação pelo presidente do Senado. A proposta havia sido vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o Congresso derrubou o veto. Coube a Alcolumbre promulgar a medida, uma vez que o chefe do Planalto deixou vencer o prazo constitucional de 48 horas para publicação.