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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: DivulgaçãoA Polícia Federal determinou o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro (PL) ao
cargo de escrivão da corporação, função para a qual foi aprovado em
concurso público antes de exercer mandato eletivo. O ato foi publicado
no Diário Oficial da União nesta sexta (02) e estabelece a cessação
do afastamento concedido para o exercício do mandato parlamentar.
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De acordo com o documento, o retorno ocorre em razão da perda do mandato
de deputado federal, oficializada em dezembro, após o parlamentar
ultrapassar o limite de faltas não justificadas às sessões da Câmara dos
Deputados. Com a cassação, deixou de existir o amparo legal que
mantinha o afastamento automático do cargo na Polícia Federal.
O ato administrativo fixa que Eduardo Bolsonaro deve se
reapresentar imediatamente à sua lotação de origem, no Rio de Janeiro,
para regularização da situação funcional. A Polícia Federal também
destaca que o não cumprimento da determinação pode resultar na adoção de
medidas administrativas e disciplinares previstas em lei.
Enquanto ocupava o cargo eletivo, Eduardo Bolsonaro estava
formalmente afastado da Polícia Federal, conforme prevê a legislação
para servidores públicos eleitos. Com o encerramento do mandato, a
corporação entende que o retorno às atividades é obrigatório.
Eduardo Bolsonaro está fora do país desde março de 2025,
período em que passou a afirmar publicamente, por meio das redes
sociais, que se encontrava nos Estados Unidos por discordar de decisões
do Judiciário brasileiro.
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Até a publicação do ato, não havia
manifestação oficial dele ou de sua defesa sobre o retorno ao cargo.
A Polícia Federal informou, no texto oficial, que a
determinação tem caráter administrativo e decorre exclusivamente da
perda do mandato eletivo, não estando vinculada a decisão judicial.
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