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quarta-feira, 17 de junho de 2026

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGENCIA BRASIL Imagem: Divulgação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL), a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.
Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. 
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Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.
Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 
Ex-deputado
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano. 
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Acusação 
Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo. 
Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky. 
Defesa
A defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU). 
Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou "interlocução política". 
"Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país", afirmou. 
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Votos
O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. 
O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. 
A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

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quinta-feira, 4 de junho de 2026

VÍDEO: Eduardo Bolsonaro defende que Brasil abandone Pix e adote sistema dos EUA

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: REVISTA FORUM Imagem: Divulgação
Em entrevista ao TMC, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) defendeu que o governo Lula abra mão do Pix e adote o sistema dos EUA, o Zelle, que opera de maneira semelhante.
Para Eduardo Bolsonaro, a troca do Pix pelo Zelle seria uma maneira de o governo brasileiro demonstrar boa vontade na negociação com o governo Trump, que ameaça o Brasil com novas tarifas de 25%.
“Os Estados Unidos têm mecanismos muito semelhantes ao Pix, como, por exemplo, o Zelle, que é o Pix dos Estados Unidos. 
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Aqui é o Zelle. Então, dá para você ir para uma mesa de negociação com os americanos”, declarou Eduardo Bolsonaro.
Zelle: entenda como funciona o sistema dos EUA
O Zelle, sistema de pagamentos instantâneos usado nos Estados Unidos, voltou ao debate político no Brasil após Eduardo Bolsonaro defender que o governo brasileiro abra mão do Pix e adote um modelo semelhante ao norte-americano. Apesar de ser frequentemente comparado ao Pix por permitir transferências rápidas entre contas, o Zelle funciona de maneira diferente e tem alcance mais restrito.
Nos Estados Unidos, o Zelle é usado principalmente para transferências entre pessoas físicas. O serviço costuma estar integrado aos aplicativos de bancos participantes, como Bank of America, JPMorgan Chase, Wells Fargo e outras instituições financeiras. Para enviar dinheiro, o usuário informa o e-mail ou número de celular do destinatário. Se a pessoa já estiver cadastrada, o valor geralmente é transferido em poucos minutos.
A principal diferença em relação ao Pix está na natureza do sistema. O Zelle não foi criado nem é operado pelo banco central dos Estados Unidos. 
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Trata-se de uma rede privada, administrada pela Early Warning Services, empresa ligada a grandes bancos norte-americanos. Já o Pix é uma infraestrutura pública brasileira, criada e regulada pelo Banco Central do Brasil.
Outra diferença importante está na abrangência. O Pix é utilizado por pessoas físicas, empresas, governos, comércios e prestadores de serviço. Permite pagamentos por chave Pix, QR Code, transferências, cobranças, quitação de contas e integração com diferentes instituições financeiras. O Zelle, por sua vez, é mais voltado a transferências entre pessoas que possuem contas em bancos ou cooperativas de crédito participantes da rede nos EUA.
Também há limitações em relação à segurança e à reversão das operações. Como as transferências pelo Zelle são rápidas e difíceis de cancelar depois de autorizadas, o próprio sistema recomenda que os usuários enviem dinheiro apenas para pessoas conhecidas e de confiança.
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Na prática, o Zelle se aproxima do Pix apenas na ideia de permitir transferências rápidas. Mas os dois sistemas não têm a mesma estrutura, finalidade ou alcance. Enquanto o Pix se consolidou como uma infraestrutura nacional de pagamentos, o Zelle funciona como uma rede privada bancária voltada principalmente a transferências pessoais nos Estados Unidos.
Assista AQUI o vídeo. 

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terça-feira, 12 de maio de 2026

PGR pede prisão de Eduardo Bolsonaro por ameaças ao STF

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: TMC  Imagem: Divulgação 
A Procuradoria-Geral da República (PGR) formalizou pedido de condenação contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por crime de coação no curso do processo. A denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (11/05).
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Segundo a PGR, Eduardo teria articulado junto ao governo norte-americano a imposição de sanções e tarifas contra o Brasil como forma de pressionar o Judiciário. O objetivo seria retaliar autoridades envolvidas no julgamento que condenou seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, a 27 anos e 3 meses de prisão.
A acusação aponta que o filho do ex-presidente explorou conexões políticas nos Estados Unidos para ameaçar ministros do STF. A estratégia consistia em obter represálias econômicas estrangeiras caso o processo contra Jair Bolsonaro avançasse.
“O inconformismo do réu materializou-se em atos concretos de hostilidade e promessas (efetivadas) de retaliação internacional, com o objetivo claro de paralisar as persecuções penais em curso, o que preenche integralmente os requisitos do tipo penal imputado”, afirmou a PGR no documento.
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Conforme a procuradoria, Eduardo e o produtor de conteúdo Paulo Figueiredo — também acusado na mesma ação — mantiveram contato com integrantes do alto escalão do governo de Donald Trump.
Ausência no interrogatório
O ex-deputado reside nos Estados Unidos desde fevereiro do ano passado. Ele não retornou ao território brasileiro desde então.
No mês passado, Eduardo faltou ao interrogatório marcado pelo STF. Por não ter advogado constituído, está sendo representado pela Defensoria Pública da União (DPU) no processo.
Próximos passos
“Os elementos reunidos nos autos comprovam, portanto, que Eduardo Nantes Bolsonaro praticou, de forma continuada, o crime que lhe é imputado na denúncia”, concluiu a PGR nas alegações finais.
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Com a apresentação do pedido de condenação pela procuradoria, o Supremo Tribunal Federal deve abrir prazo para que a defesa apresente sua última manifestação antes da decisão final.
Na prática, isso pode mudar: Se condenado, Eduardo Bolsonaro poderá enfrentar pena de prisão e perda de direitos políticos. A decisão também pode impactar futuras articulações políticas da família Bolsonaro no cenário internacional.
Com informações da TMC

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domingo, 4 de janeiro de 2026

Polícia Federal determina retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS Imagem: Divulgação
A Polícia Federal determinou o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro (PL) ao cargo de escrivão da corporação, função para a qual foi aprovado em concurso público antes de exercer mandato eletivo. O ato foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta (02) e estabelece a cessação do afastamento concedido para o exercício do mandato parlamentar.
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De acordo com o documento, o retorno ocorre em razão da perda do mandato de deputado federal, oficializada em dezembro, após o parlamentar ultrapassar o limite de faltas não justificadas às sessões da Câmara dos Deputados. Com a cassação, deixou de existir o amparo legal que mantinha o afastamento automático do cargo na Polícia Federal.
O ato administrativo fixa que Eduardo Bolsonaro deve se reapresentar imediatamente à sua lotação de origem, no Rio de Janeiro, para regularização da situação funcional. A Polícia Federal também destaca que o não cumprimento da determinação pode resultar na adoção de medidas administrativas e disciplinares previstas em lei.
Enquanto ocupava o cargo eletivo, Eduardo Bolsonaro estava formalmente afastado da Polícia Federal, conforme prevê a legislação para servidores públicos eleitos. Com o encerramento do mandato, a corporação entende que o retorno às atividades é obrigatório.
Eduardo Bolsonaro está fora do país desde março de 2025, período em que passou a afirmar publicamente, por meio das redes sociais, que se encontrava nos Estados Unidos por discordar de decisões do Judiciário brasileiro. 
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Até a publicação do ato, não havia manifestação oficial dele ou de sua defesa sobre o retorno ao cargo.
A Polícia Federal informou, no texto oficial, que a determinação tem caráter administrativo e decorre exclusivamente da perda do mandato eletivo, não estando vinculada a decisão judicial.

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