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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: DivulgaçãoA escala de trabalho 6 X 1, na qual o descanso remunerado ocorre apenas aos domingos, virou alvo de uma proposta da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que quer mudar a Constituição para alterar a jornada.
Ela busca recolher número suficientes de assinaturas para
poder seguir com a tramitação de uma PEC (proposta de emenda à
Constituição) a ser discutida na Câmara dos Deputados e no Senado. Para
ser debatida, a PEC precisa de, no mínimo, assinaturas de 171 dos 513
deputados. Nesta segunda-feira (11), a deputada afirma já ter
ultrapassado 100 assinaturas.
O texto da PEC propõe alterar o artigo 7º da Constituição, no inciso 8, que trata sobre a jornada de trabalho. A sugestão é de quatro dias semanais de trabalho, medida adotada em alguns países do mundo e que chegou a ser testada no Brasil por algumas empresas.
O trecho passaria a vigorar da seguinte forma: “A duração do trabalho
normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas
semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a
compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho”.
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Hoje, a Constituição determina jornada de trabalho limitada
a “oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho”.
À reportagem, a deputada Erika afirma que a ideia surgiu a partir de
uma provocação do Movimento VAT (Vida Além do Trabalho), encabeçado pelo
recém-eleito deputado Rick Azevedo (PSOL-RJ).
A proposta foi protocolada por ela na Câmara em 1º de Maio, quando se
celebra o Dia do Trabalho no Brasil e no mundo, ocasião na qual também a
levou ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, mas passou a ter
repercussão maior nos últimos dias.
“Abracei de imediato por compreender ser um debate importante, relevante”, diz.
Erika fez um pedido para a realização de uma audiência pública, que
até agora não ocorreu. Segundo ela, no entanto, a audiência está
aprovada e deve ser realizada em breve. O que ela quer é dar início aos
debates com toda a sociedade civil organizada, envolvendo não apenas
trabalhadores, mas empregadores de vários setores.
“Dentro da Câmara essa era uma conversa que estava acontecendo mais
no nosso campo, mas muito tímida. Agora isso mudou de figura, porque a
PEC ganhou uma repercussão nacional, tem estado entre os assuntos mais
comentados do final de semana.”
A proposta de instituir jornada de quatro dias de trabalho já vem
recebendo críticas. Segundo ela, no entanto, esse é um ponto de partida.
“Estamos observando que outros setores estão tentando levar para
outro lugar. Na política não existe texto cristalizados, termos a
oportunidade de discutir os melhores caminhos. Estamos propondo algo
para discutir não só com os trabalhadores, nós queremos ouvir os
empresários, política se faz com negociação”, diz.
A deputada afirma ainda ser simpática à antiga proposta das centrais
sindicais, de redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas
semanais, sem prejuízo do salário.
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Segundo o advogado Marcos Vinícius Nascimento, sócio do Nicoli
Sociedade de Advogados, esse tema é bastante relevante e tende a ter
grande apoio dos trabalhadores, mas requer muito debate e estudos.
A medida alteraria o texto da Constituição. Com isso, ele não vê necessidade de alterar a CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), já que a Constituição se sobrepõe a
ela, mas pode alterar a rotina de diversos setores, principalmente os
que necessitam de trabalho 24 horas por dia.
Ele cita como exemplo segurança, vigilância, saúde e até mesmo algumas indústrias.
“Aumenta a empregabilidade, mas pode onerar o empregador, que terá mais encargos com empregos formais”, diz.
Como é hoje a jornada do trabalhador?
Pela regra atual da Constituição, a jornada de trabalho é de oito
horas diárias, limitadas a 44 horas semanais, o que daria uma escala de trabalho 6 X 1 na maioria
da categorias, mantendo a atividade de setores como comércio e serviços
em supermercados, drogarias e shoppings centers, por exemplo.
O trabalhador com jornada de oito horas diárias tem direito a uma
hora de intervalo para alimentação, o que, ao todo, o deixa cerca de
nove horas à disposição da empresa.
Se ultrapassar as oitos horas diárias, o empregador deve pagar hora
extra, caso não tenha outra forma de compensação, como banco de horas
proposto em acordo ou convenção coletiva.
A hora extra de trabalho é paga no valor de 50% ao da hora de
trabalho normal. O trabalhador tem de ter um descanso de 12 horas entre
uma jornada e outra.
Qual a justificativa para a mudança?
As justificativas são duas: a saúde dos trabalhadores e a produtividade.
Estudos feitos com base em jornadas menores em outros países demonstram
que o trabalhador ficaria mais produtivo com mais tempo livre para
descanso, vida em família, estudos e para cuidar de si.
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Para Nascimento, no entanto, é preciso observar as peculiaridades da
sociedade brasileira. “O ponto principal vai ser esse: hoje o Brasil tem
maturidade para seguir como em outros países onde a jornada tem sido
reduzida? No papel, é uma coisa, mas pode ser que se discuta a redução
de salário do trabalhador.”
Na justificativa para propor a mudança, a deputada diz que ser “de
conhecimento geral que a jornada de trabalho no Brasil frequentemente
ultrapassa os limites razoáveis”, sendo “uma das principais causas de
exaustão física e mental dos trabalhadores”.
Como ficam as outras jornadas?
O Brasil tem jornadas de trabalho variadas, como de seis horas
diárias, por exemplo, de quatro horas para menores aprendizes e de 12 X
36 utilizada na área da saúde. O advogado acredita que, como já são
exceção à regra geral constitucional, essas jornadas não devem mudar.
Qual a mudança trazida pela reforma trabalhista de 2017 na jornada de trabalho?
A jornada básica de trabalho constitucional, de oito horas por dia e
44 horas semanais, não foi alterada. Houve apenas a possibilidade de
redução do intervalo para alimentação, que pode ser de 30 minutos,
dependendo de acordo ou convenção coletiva.
A regra principal da reforma foi privilegiar o negociado sobre o
legislado, ou seja, o que está em convenção ou acordo coletivo de
trabalho pode valer mais do que a lei, desde que não seja esteja ferindo
a Constituição.
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