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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: DivulgaçãoUm motorista foi indiciado por homicídio culposo (sem a intenção de
matar), por dirigir embriagado e por fugir do local do acidente que
matou Michelle Ancelmo, Adriana Wilczeski e Cristiane Niebekailo, passageiras do veículo que ele dirigia.
As três mulheres morreram na noite de 1º de outubro após o carro cair de uma ponte e ficar submerso em Prudentópolis. De acordo com o Corpo de Bombeiros, no
carro também estavam dois homens, motorista e passageiro, que
conseguiram sair do veículo por meios próprios e sobreviveram. Relembre detalhes nos links abaixo.
À polícia, o motorista disse que, enquanto dirigia, outro veículo
passou em alta velocidade pelo mesmo trecho, levantando uma cortina de
poeira e que, por isso, ele não viu a ponte e caiu no rio.
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"Essa condição, aliada às características do local que não possui
placas de sinalização e qualquer barreira de contenção ao redor do rio,
visto que a estrada se afunilava na região do acidente, resultou na
perda do controle do veículo, que acabou por cair da ponte", afirmam os
advogados dele, em nota encaminhada à imprensa.
Durante o depoimento, o motorista alegou que saiu do local porque
estava machucado - mas, segundo a Polícia Civil, ele foi indiciado
porque não foi a nenhum hospital.
Os advogados Filipe Lucas Ferreira de Souza e Karoline Marcely Zittel,
que representam o homem, afirmam que após conseguir sair do veículo, o
motorista tentou prestar socorro às vítimas e retirá-las de dentro do
carro submerso, mas "as condições adversas no local, a impossibilidade
técnica de resgate e o estado de choque o impediram de realizar o
salvamento".
"Adicionalmente, a comoção causada pelo acidente gerou uma reação de
medo e angústia no acusado, que quando estava indo ao hospital para
receber socorro pelos ferimentos sofridos, foi alertado de que a família
das vítimas poderia agir de forma violenta contra si. Assim, temendo
pela própria segurança, foi forçado a se afastar, para proteger sua
própria integridade. Porém, se apresentou às autoridades e tem
colaborado de maneira exemplar com as investigações", complementa a
defesa.
Os advogados também afirmam que o acidente aconteceu "sem qualquer
intenção ou dolo por parte do condutor" e garantem que ele dirigia em
velocidade abaixo do limite permitido na via e não havia ingerido álcool
ou qualquer substância que comprometesse sua capacidade de condução,
"como apontado erroneamente na conclusão de inquérito da Polícia Civil".
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- praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, com o agravante de dirigir "sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência";
- e "afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída".
Em caso de condenação, a pena pode chegar a até nove anos de prisão, adicionada de multa e suspensão do direito de dirigir.
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público que, agora, vai avaliar se e como formaliza a denúncia à Justiça.
Segundo a Polícia Civil, o passageiro não foi indiciado por nenhum
crime porque, além de não estar dirigindo o veículo, tentou prestar
socorro às vítimas e saiu do local apenas posteriormente.
O acidente aconteceu por volta das 22h40 de 1º de outubro, uma
terça-feira, em um rio afluente do Rio São João em Prudentópolis, na
da Linha Guarapuava.
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