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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: DivulgaçãoApagão registrado no Brasil afetou
cidades de diferentes estados, incluindo o Paraná, na manhã desta
terça-feira (15). Em casos de perdas decorrentes da queda de energia, é
possível solicitar ressarcimento dos danos, como explica Claudia
Silvano, diretora do Procon-PR.
Inicialmente, esse ressarcimento deve ser pedido diretamente na
operadora de energia elétrica. No Paraná, a Copel é responsável pelo
fornecimento de energia para 5.024.527 unidades consumidoras - como
imóveis residenciais, comerciais e industriais.
São 396 municípios atendidos no estado, ficando de fora apenas
Jacarezinho, Barra do Jacaré e Ribeirão Claro. Dentro desses 396,
conforme a Copel, apenas a área rural em Guarapuava, Coronel Vivida,
Campo Largo são de responsabilidade da operadora.
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De acordo com a Copel, o titular da Unidade Consumidora (UC) deve realizar a solicitação em até, no máximo, cinco anos após a data da ocorrência. Se o morador responsável não puder, deve haver um representante.
Onde solicitar?
As solicitações podem ser efetuadas por meio da internet , pelo telefone ou nos postos de atendimento da Copel.
Quais documentos são necessários?
Não há necessidade de apresentação de documentos para registrar o
pedido. Basta fornecer os dados solicitados durante o andamento do
processo de ressarcimento.
Para Pessoa Jurídica, o solicitante deverá ser o representante legal da
empresa e comprovar a condição mediante apresentação de cópia do CNPJ,
Inscrição Estadual e/ou do Contrato Social da empresa.
Poderão ser solicitados mais documentos para a análise durante o processo de ressarcimento.
É realizada inspeção?
A critério da companhia, poderá ser realizada inspeção no equipamento danificado. Nestes casos, a Copel entra em contato com o cliente para agendar a data da inspeção que deverá ocorrer em até 10 dias.
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Qual o prazo para ressarcimento?
De acordo com a Copel, o consumidor será informado sobre o resultado do pedido em até 15 dias após a realização da vistoria.
Se eu não for o titular da UC?
Caso o solicitante não seja o titular da unidade consumidora, deve providenciar troca de titularidade.
Caso não tenha sido realizada a inspeção, o prazo para resposta é de 15 dias após o registro da solicitação.
Se a operadora entender que é o caso de reparo financeiro, o pagamento
ocorre em até 20 dias, a partir da aceitação da solicitação.
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