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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CORREIO BRAZILIENSE – Imagem: Evaristo Sá / AFPA Polícia Federal concluiu o inquérito que investiga a propagação de notícias falsas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a pandemia da covid-19.
A corporação indicou a existência dos crimes de provocação de alarma
anunciando perigo inexistente e incitação ao crime. O documento foi
encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira
(27/12) e também pede a intimação de Bolsonaro em até 15 dias.
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“Referido Relatório concluiu, diante das provas coletas nos autos, haver
o Presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO, incidido, de forma
livre e voluntária, no delito previsto no art. 41 da Lei de
Contravenções Penais, pela ação ‘provocar alarma a terceiros, anunciando
perigo inexistente’ por meio dos conteúdos propagados em sua 'live',
realizada no dia 21 de outubro de 2021 ao disseminar a desinformação de
que os 'totalmente vacinados contra a COVID19' estariam ‘desenvolvendo a
síndrome de imunodeficiência adquirida muito mais rápido que o
previsto’ e que essa informação teria sido extraída de ‘relatórios do
governo do Reino Unido’”, destacou a PF.
“Outrossim, de forma direta, voluntária e
consciente disseminou a desinformação de que as vítimas da gripe
espanhola, na verdade teriam morrido em decorrência de pneumonia
bacteriana, causada pelo uso de máscara, incutindo na mente dos
espectadores um verdadeiro desestímulo ao seu uso no combate à COVID-19,
quando naquele momento, por determinação legal, seu uso era obrigatório
pela população, o que resultaria no delito de incitação a crime,
previsto no art. 286 do Código Penal”, acrescentou.
Bolsonaro
também poderá ser representado por meio da Advocacia-Geral da União
(AGU), em até cinco dias. Nos autos, a PF pede o indiciamento do
ajudante de ordens de Bolsonaro tenente Mauro Cid pelos mesmos crimes. O
inquérito está sob relatoria do ministro do STF Alexandre de Moraes. O
presidente ainda não foi indiciado em razão do foro privilegiado. Essa
tarefa caberá à Procuradoria-Geral da República (PGR).
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O relatório da Polícia Federal foi motivado pelo conteúdo de uma live de Jair Bolsonaro, realizada em outubro do ano passado, na qual ele relacionou a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) à
vacina contra a covid-19. Segundo a delegada Lorena Lima Nascimento,
responsável pelo caso, o chefe do Executivo incitou o crime com a
declaração.
Bolsonaro leu, durante uma live nas redes sociais, duas notícias dos sites Stylo Urbano e Coletividade Evolutiva,
que, baseados em relatórios inexistentes do Reino Unido, diziam que
pessoas com a imunização completa contra a covid-19 estavam suscetíveis a
contraírem HIV.
Mauro Cid ajudou a produzir o material
divulgado pelo presidente e, por isso, também foi incluído pela PF. Por
conta da repercussão e da quantidade de desinformação, o Facebook
retirou do ar o material.
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