sábado, 9 de outubro de 2021

Bolsonaro diz que foi 'obrigado a vetar' distribuição de absorvente por não ter fonte de custeio; projeto previa verba do SUS

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro disse a apoiadores na entrada da residência oficial do Palácio da Alvorada que vetou o projeto que determinava a distribuição gratuita de absorventes para mulheres carentes porque o texto não dizia de onde sairia o dinheiro para a iniciativa. O projeto, no entanto, previa uso da verba destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto, aprovado pelo Congresso, cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. 
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Na hora de sancionar o projeto, Bolsonaro vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias.
Entre as mulheres que seriam beneficiadas estão:
  • estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
  • mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
  • mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
  • mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
"Quando qualquer projeto cria despesa, o parlamentar sabe que tem que apresentar a fonte de custeio. Quando não apresenta, se eu sanciono, eu estou incluso no artigo 85 da Constituição, crime de responsabilidade", argumentou o presidente para seus apoiadores.
O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no "Diário Oficial", mas nem sempre ele é cumprido. 
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"Cada mulher teria oito absorventes por mês. Você vai fazer as contas no final. Ele [o relator] diz lá no projeto que custaria para nós 1 centavo cada absorvente. Eu perguntei: 'E a logística para distribuir no Brasil todo?' Eu não tenho alternativa, eu sou obrigado a vetar”, completou Bolsonaro.
Um dos trechos vetados pelo presidente diz que: "as despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a atenção primária à saúde, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual." 
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