Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o projeto de lei
que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda (PETR) segue para
sanção ou veto do governador Ratinho Junior.
O programa, segundo a proposta, tem a finalidade de contribuir com a
segurança socioassistencial de sobrevivência e renda às famílias em
situação de vulnerabilidade econômica por meio da concessão de beneficio econômico mensal.
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- enfrentamento à pobreza;
- erradicação da fome;
- segurança alimentar;
- melhora da nutrição;
- promoção da agricultura sustentável;
- aquisição de itens inerentes à dignidade humana;
- reconstrução de sua autonomia;
- redução da desigualdade.
O PETR será executado com recursos do Fundo Estadual de Combate à
Pobreza do Paraná, do Fundo da Infância e Adolescência e de outros
recursos destinados à segurança socioassistencial de sobrevivência e
renda as famílias em situação de vulnerabilidade econômica.
As despesas da lei ficam condicionadas à disponibilidade orçamentaria e
financeira estabelecidas nas leis orçamentárias anuais.
Segundo a proposta, caberá à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf) a coordenação e a gestão do programa,
em especial: planejar, implementar, supervisionar e acompanhar o
Programa de Transferência de Renda, bem como a execução financeira.
Quem pode receber o benefício?
O projeto considera
família em situação de vulnerabilidade econômica aquela com renda
familiar mensal per capita caracterizada como extrema pobreza ou pobreza, de acordo com o disposto no art.18 do decreto federal n° 5.209/2004.
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As famílias beneficiárias do Bolsa Família só poderão ser incluídas no
PETR caso haja disponibilidade orçamentária e de acordo com os
requisitos, critérios e condições a serem regulamentados por ato do
Poder Executivo.
Conforme o projeto, a concessão dos benefícios tem caráter temporário e
não gera direito adquirido, devendo a elegibilidade das famílias para
recebimento de tais benefícios ser obrigatoriamente revista a cada 90
dias.
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