quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Alep aprova proposta que concede benefício de R$ 80 a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, no Paraná

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR Imagem: Marcos Santos/USP Imagens
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em segundo turno, na sessão ordinária desta quarta-feira (6), a proposta que concede um benefício de R$ 80 a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o projeto de lei que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda (PETR) segue para sanção ou veto do governador Ratinho Junior.
O programa, segundo a proposta, tem a finalidade de contribuir com a segurança socioassistencial de sobrevivência e renda às famílias em situação de vulnerabilidade econômica por meio da concessão de beneficio econômico mensal
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De acordo com o projeto, estão entre os objetivos do PETR:
  • enfrentamento à pobreza;
  • erradicação da fome;
  • segurança alimentar;
  • melhora da nutrição;
  • promoção da agricultura sustentável;
  • aquisição de itens inerentes à dignidade humana;
  • reconstrução de sua autonomia;
  • redução da desigualdade.
O PETR será executado com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, do Fundo da Infância e Adolescência e de outros recursos destinados à segurança socioassistencial de sobrevivência e renda as famílias em situação de vulnerabilidade econômica.
As despesas da lei ficam condicionadas à disponibilidade orçamentaria e financeira estabelecidas nas leis orçamentárias anuais.
Segundo a proposta, caberá à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf) a coordenação e a gestão do programa, em especial: planejar, implementar, supervisionar e acompanhar o Programa de Transferência de Renda, bem como a execução financeira.
Quem pode receber o benefício?
O projeto considera família em situação de vulnerabilidade econômica aquela com renda familiar mensal per capita caracterizada como extrema pobreza ou pobreza, de acordo com o disposto no art.18 do decreto federal n° 5.209/2004. 
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De acordo com a proposta, a família não pode ser beneficiária do programa de transferência de renda federal, o Programa Bolsa Família.
As famílias beneficiárias do Bolsa Família só poderão ser incluídas no PETR caso haja disponibilidade orçamentária e de acordo com os requisitos, critérios e condições a serem regulamentados por ato do Poder Executivo.
Conforme o projeto, a concessão dos benefícios tem caráter temporário e não gera direito adquirido, devendo a elegibilidade das famílias para recebimento de tais benefícios ser obrigatoriamente revista a cada 90 dias. 

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