By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CATVE – Imagem: Divulgação
Na sessão plenária desta terça-feira (24), o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) cassou o diploma do deputado federal Emerson Miguel
Petriv (Pros) – conhecido como Boca Aberta –, eleito pelo estado do
Paraná no pleito de 2018. Por unanimidade, o Colegiado também determinou
a imediata retotalização das eleições para o referido cargo,
computando-se para a legenda os votos nominais atribuídos ao
parlamentar, com a imediata diplomação do primeiro suplente da
respectiva coligação, independentemente da publicação do acórdão.Continua depois da publicidade
Acompanhando
o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Corte acolheu quatro
Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED) em desfavor do parlamentar
interpostos pelo Ministério Público e pelos suplentes Osmar José
Serraglio, Valdir Luiz Rossoni e Evandro Rogério Roman.
Emerson
Petriv teve o mandato de vereador cassado pela Câmara Municipal de
Londrina (PR), em 2017, por quebra de decoro parlamentar, ficando
inelegível pelo prazo de oito anos. No pleito de 2018, ele teve a
candidatura registrada por força de liminar concedida pelo Tribunal de
Justiça do estado que suspendeu os efeitos do decreto legislativo que
cassou o mandato do político na Câmara. Assim, conseguiu se eleger
deputado federal.
Ao votar, o ministro Salomão ressaltou que a
cassação do mandato do vereador por quebra de decoro parlamentar é
incontroversa, e que a liminar que suspendeu os efeitos do decreto
legislativo já estava comprovadamente revogada antes da data da eleição.
Ele também confirmou o enquadramento em cláusulas de inelegibilidade
das condenações imputadas ao parlamentar por crimes contra a
Administração Pública.
Segundo o relator, as decisões são
posteriores ao registro de candidatura e anteriores ao dia da eleição,
pois foram divulgadas a partir de 27 de setembro e confirmadas em 4 de
outubro, ou seja, antes do dia do pleito, realizado em 7 de outubro de
2018. Contudo, a defesa do parlamentar sustentou que a decisão que
revogou a liminar só foi publicada depois da eleição, ultrapassando o
marco temporal que autoriza o manejo do RCED.
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Luis Felipe Salomão
ressaltou que o deputado permaneceu legalmente no cargo até o julgamento
do mérito da questão, uma vez que o artigo 216 do Código Eleitoral é
cristalino ao estabelecer que, “enquanto o Tribunal Superior não decidir
o recurso interposto contra a expedição de diploma, poderá o diplomado
exercer o mandato em toda a sua plenitude”.
O deputado Boca Aberta
não respondeu ao contato realizado pela equipe do Tarobá News na noite
desta terça-feira (24) e marcou uma coletiva para a imprensa na
quarta-feira (25), no período da manhã.
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