By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Dida Sampaio (Estadão)
Segundo o Código Penal, o crime de prevaricação
se configura quando um funcionário público "retarda ou deixa de
praticar, indevidamente, ato de ofício", ou se o pratica "contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal".
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Segundo os senadores, Aras prevaricou, ou seja, foi omisso em relação
a: ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral brasileiro; ao dever de
defender o regime democrático brasileiro; e ao dever de fiscalizar o
cumprimento da lei no enfrentamento à pandemia da Covid-19.
O pedido dos senadores foi encaminhado a ministra do STF Cármen Lúcia, que é relatora do caso.
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