By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANA PORTAL – Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, fruto da Operação Lava Jato.A decisão foi tomada neste sábado (21). Alves também refutou a denúncia contra todos os demais envolvidos no caso que havia tramitado na 13ª Vara Federal de Curitiba, então sob o comando de Sergio Moro. Cabe recurso.
Na decisão de 45 páginas, a magistrada afirmou que a Procuradoria
deixou de fazer “a adequação da peça acusatória” às recentes decisões
tomadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Ela ainda extinguiu punição
a Lula em razão de prescrição de pena.
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O Supremo decretou a nulidade do processo, após condenação em primeira e segunda instância, sob o argumento de que Moro era incompetente e parcial
para julgá-lo. Ou seja, a acusação não deveria ter sido julgada na
capital paranaense, e o então juiz, que posteriormente assumiu o cargo
de ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, não atuou, segundo o
tribunal, de forma imparcial nos processos.
O caso, então, foi
deslocado para a Justiça Federal no Distrito Federal. O MPF na capital
federal reapresentou o caso, mas Alves o rejeitou.
O advogado
Cristiano Zanin, que defende Lula, afirmou que a decisão reforça que o
petista “foi vítima de uma perseguição nos últimos anos”.
De
acordo com criminalista, o caso do sítio de Atibaia, “tal como todas as
outras acusações lançadas contra o ex-presidente, foi construído a
partir de mentiras e deturpações jurídicas idealizadas por alguns
membros do Ministério Público que não honram a prestigiosa instituição”.
Segundo a denúncia, os réus praticaram os crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.
Punição extinta
A
juíza ainda negou qualquer punição no episódio da suposta reforma
realizada no sítio em troca de propina para favorecimento das
construtoras OAS e Odebrecht aos envolvidos com mais de 70 anos em razão de prescrição.
“Declaro
extinta a punibilidade dos denunciados septuagenários Luiz Inácio Lula
da Silva, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar
e Carlos Armando Guedes Paschoal”, escreveu a magistrada. Também ficou
livre de punição José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS.
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A
razão para a tomada de decisão, segundo a juíza, se dá em decorrência
dos posicionamentos recentes do STF. “O Supremo Tribunal Federal, nas
decisões proferidas nos Habeas Corpus n. 193.726/PR e Habeas Corpus n.
164.493/PR, decretou a nulidade de todos os atos decisórios proferidos
no feito pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro”, escreveu.
“Na
hipótese em análise, parte significativa das provas que
consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi
invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a
justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público
Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e
elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que
se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e
materialidade delitivas, para dar início à ação penal”, afirmou Alves.
Dessa
forma, segundo a juíza, “não há como prosseguir a ação penal sem que o
Ministério Público Federal realize a adequação da peça acusatória aos
ditames da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal mediante o
cotejo das decisões e provas delas resultantes e detração daquelas que
foram anuladas”.
Segundo a juíza, falta demonstração de “justa
causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e
demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a
prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão
de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal”.
“No presente
caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das
provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo
Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos
autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa
causa, imprescindível ao seu recebimento.”
Relembre o caso
Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, em fevereiro de 2019.
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O pagamento de obras na propriedade pela Odebrecht foi revelado pela Folha em reportagem de janeiro de 2016.
A
sentença foi dada pela juíza Gabriela Hardt, que substituía o ex-juiz
Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. “É fato que a família do
ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que
usufruiu dele como se dona fosse”, escreveu a magistrada na sentença.
A
decisão foi confirmada em segunda instância. Em dezembro de 2019, o
TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve, por unanimidade,
a condenação do ex-presidente Lula.
O trio de juízes da segunda
instância havia condenado o ex-presidente a 17 anos e um mês de prisão
por corrupção e lavagem -na primeira instância, a pena era menor. Lula
nega todos os crimes.
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