By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RIC MAIS – Imagem: Divulgação
Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de intersexos, já podem ser registradas com o sexo “ignorado” na
certidão de nascimento. A qualquer tempo e de forma gratuita, a opção
de designação de sexo poderá ser modificada em qualquer Cartório de
Registro Civil do Paraná, sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.Continua depois da publicidade
A mudança consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado na sexta-feira (13) e que passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro. A norma padroniza o procedimento em todo o Brasil, e revoga os procedimentos até então vigentes em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos estados que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo.
Para que o registro da criança com sexo ignorado seja
feito é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento
emitido pelo médico no ato do nascimento, e que deve ser apresentado
para realização do registro em Cartório, haja a constatação da ADS pelo profissional responsável pelo parto. No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização de um nome neutro,
sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior
de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento.
A prática do registro
com sexo “ignorado” é benéfica às pessoas nascidas com essa condição,
uma vez que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento
se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo
responsável. Até então era necessário que a família ingressasse com um
processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com
que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição e,
consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de
saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados.
Continua depois da publicidade
“A edição deste Provimento mostra, mais uma vez, que os Cartórios de
Registro Civil são eficientes ao estenderem seu atendimento em âmbito
nacional, para que todos tenham acesso aos seus direitos desde o
nascimento, de forma eficaz e sem burocracia”,O registro realizado sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa,
sendo que apenas a pessoa (quando maior de idade), os responsáveis
legais da criança ou por determinação judicial podem solicitar em
Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida
como certidão de inteiro teor). Tal informação não constará nas
certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas
como breve relato).
As mesmas regras referentes ao procedimento de registro valem para a Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico, e que deve ser apresentada em Cartório para a emissão do registro de óbito.
CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.