By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGENCIA BRASIL – Imagem: Divulgação
Os microempreendedores individuais (MEI) que
estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até o final
deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos,
utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou
parcelamento, que deve ser feito até o dia 31 de agosto de 2021, informa
a Receita Federal.A Receita lembra que tanto a emissão do DAS
para pagamento quanto a realização do parcelamento podem ser efetuadas
diretamente no Portal do Simples Nacional.
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O DAS também pode ser emitido pelo aplcativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
A partir de setembro, a Receita Federal
encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas
para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para
inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros
e outros encargos previstos em lei, alerta o Fisco.
Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa
de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos
regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e
municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Se o microempreendedor não realizar sua
situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos
federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a
título de encargos. A dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS)
e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) será
transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição
em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de
acordo com a legislação de cada ente da federação.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI
(versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na
opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.
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Essa opção também permite a geração do DAS para pagamento.
A Receita lembra que após a inscrição em
Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS
DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS
e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável
pelo tributo.
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