By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal
que suspendia despejos em razão da pandemia. O veto foi publicado no
"Diário Oficial da União" (DOU) desta quinta-feira (5). Deputados e
senadores ainda deverão analisar o veto, e poderão derrubá-lo ou
mantê-lo. Continua depois da publicidade
A proposta previa a suspensão dos despejos para imóveis urbanos que
servissem de moradia ou representassem área produtiva pelo trabalho
individual ou familiar até 31 de dezembro deste ano. A medida não valia para ocupações feitas após 31 de março de 2021.
Na mensagem que contém o veto, o presidente informa que a decisão se
deu após serem ouvidos os ministérios da Economia e da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos. Segundo o texto, embora "meritória", a
proposta "contraria o interesse público".
Bolsonaro argumenta que o estado de calamidade pública
se encerrou um ano antes da data limite (31 de dezembro de 2021)
estabelecida pela proposta e que a suspensão dos efeitos de decisões
judiciais, extrajudiciais e autotutela de posse até um ano após o fim do
estado daria um "salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis
públicos".
"[...] (A proposta) daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares
de imóveis públicos, os quais frequentemente agem em caráter de má fé e
cujas discussões judiciais tramitam há anos", diz o comunicado
presidencial.
O texto afirma ainda que o conteúdo da proposta poderia:
- "consolidar ocupações existentes";
- ensejar "danos patrimoniais insuscetíveis de reparação, como engorda de praias, construções de muros-contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum do povo";
- "danos ambientais graves poderiam ser cometidos no período de vigência da propositura".
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Segundo o veto, a proposta aprovada no Congresso poderia causar "quebras
de contrato" que seriam "promovidas pelo Estado" por estar "em
descompasso com o direito fundamental à propriedade, conforme previsto
no caput do art. 5º da Constituição".
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