O presidente Jair Bolsonaro
sancionou nesta terça-feira (13), com vetos, a lei que faz alterações
no Código de Trânsito Brasileiro, informou a Secretaria-Geral da
Presidência. Entre outras mudanças, o projeto amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação (veja detalhes abaixo).
Até a publicação desta reportagem, o texto ainda não tinha sido
publicado no "Diário Oficial da União", e o governo ainda não tinha
divulgado a lista de vetos. Os trechos retirados por Bolsonaro serão
reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou
derrubá-las em definitivo.
A Câmara aprovou a versão final do projeto no último dia 22, e Bolsonaro tinha até dia 14 para concluir a análise. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
Em uma transmissão em rede social, Bolsonaro comentou a versão da lei que foi aprovada no Congresso e antecipou veto às regras que restringiam a circulação de motociclistas.
"Está no projeto, nós vetamos, que o motociclista apenas pudesse
ultrapassar com filas, carros parados e baixa velocidade. Nós vetamos
isso. Continua valendo uma velocidade maior para o motociclista poder
seguir destino", declarou.
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"Algumas coisas foram alteradas [no Congresso]. Não era aquilo que nós
queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, ano que vem a
gente pode apresentar um novo projeto buscando corrigir mais alguma
coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista", disse.
O texto foi enviado ao Congresso Nacional pelo governo Jair Bolsonaro,
mas sofreu mudanças durante a tramitação. O presidente queria, por
exemplo, mudar as regras para transporte de crianças em cadeirinhas – o
trecho foi retirado pelos parlamentares.
O que o Congresso aprovou
Entre as mudanças aprovadas no Congresso estão:
- aumento do número de pontos para suspensão, em razão de multas, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- obrigatoriedade do uso de cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro;
Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por
penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção).
Desta forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica
lesão corporal e até homicídio, sua condenação pode ser convertida em
uma pena alternativa.
Pontos da proposta original enviada pelo governo, como a retirada da
multa para quem transportar criança sem a cadeirinha, nem chegaram a ser
aprovados por deputados e senadores.
O projeto foi tratado como prioridade pelo governo. Em junho do ano passado, o próprio presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara para entregar o texto.
Validade da CNH
O projeto amplia o prazo para a renovação da renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
O texto prevê, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou
mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de
condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação
da carteira.
Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos
para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com
mais de 65 anos.
Já o texto enviado pelo governo previa a renovação dos exames a cada 10
anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada cinco anos.
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O texto determina, ainda, que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores,
com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia
de trânsito, respectivamente. A legislação atual não deixa explícita
essa exigência, e os requisitos constam apenas em resoluções do Contran.
Pela proposta, os exames devem ser avaliados "objetivamente" pelos
examinados, o que subsidiará a fiscalização sobre o profissional
credenciado feita pelos órgãos de trânsito em colaboração com os
conselhos profissionais.
Pontuação da CNH
O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
- 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
- 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente
das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso
preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual
prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.
O projeto original do governo previa uma ampliação geral, de 40 pontos
para todos os motoristas, independentemente da vinculação por infração
criada pelo relator.
Avaliação psicológica
O relator incluiu, também, a exigência de avaliação psicológica quando o condutor:
- se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído;
- for condenado judicialmente por delito de trânsito;
- estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.
Cadeirinha
O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.
Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
A proposta original do governo previa que a punição para o
descumprimento fosse apenas uma advertência por escrito, sem a multa.
Pela proposta do Executivo, endurecida pelo relator, a cadeirinha seria
necessária para crianças de até 7 anos e meio.
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Exames toxicológicos
Sobre a renovação da carteira de habilitação, o texto também mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.
O fim da obrigatoriedade do exame era um dos pontos polêmicos do texto e
foi alvo de críticas de parlamentares e entidades ligadas ao setor.
Segundo a proposta, quem tem idade inferior a 70 anos também terá que
se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da
validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da
carteira implique em alteração na periodicidade do exame.
Recall
O projeto torna o recall das concessionárias
– convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos
veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir
do segundo ano após o chamamento.
Segundo o relator, são frequentes os casos de descumprimento do
procedimento, colocando em risco a segurança dos condutores desses
veículos e de outras pessoas.
Cadastro positivo
A proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam
benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
Inicialmente, o relatório previa que, na Semana Nacional de Trânsito,
comemorada em setembro, haveria um sorteio no valor de 1% do montante
arrecadado com as multas para premiar os motoristas do cadastro.
Contudo, o deputado Juscelino Filho retirou essa parte ao acolher uma
emenda de plenário.
Escolas de trânsito
O projeto prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Consulta pública
As propostas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran
deverão ser submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor. O
objetivo é dar mais transparência às decisões do conselho.
Multas administrativas
O parecer propõe a isenção de pontos na carteira de motorista em
algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:
- conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
- conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
- portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
- deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Penalidade de advertência
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O texto define, ainda, que para infrações leves ou médias deve ser
imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se
infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Atualmente, a legislação já permite essa possibilidade se a autoridade
de trânsito "entender esta providência como mais educativa" e desde que o
motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Faróis
O texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
O Senado fez uma alteração, mantida na Câmara, para restringir a
obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia em rodovias de
pista simples apenas àquelas situadas fora dos perímetros urbanos.
Ao acolher essa mudança, Juscelino Filho diz que o uso de faróis nas
cidades "poderia ter efeito contrário, ao equiparar todos os demais
veículos aos ônibus e às motos, que hoje já são obrigados a transitar
com farol acesso, para serem diferenciados e melhor percebidos no
trânsito urbano."
Outros pontos
Veja outros pontos do projeto:
- Reprovação de exame: o projeto revoga dispositivo que determinava que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação;
- Capacete sem viseira: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;
- Aulas à noite: o projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;
- Policiais legislativos: o texto prevê que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo. Os autos de infração serão encaminhados ao órgão competente.
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