By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29), sem vetos, a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.
A lei foi assinada em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença
de ministros e de animais de estimação. O texto segue para publicação no
“Diário Oficial da União”.
O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais.
A legislação é resultado de uma proposta de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG). No Senado, foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e aprovada no último dia 9.
A alteração será feita na Lei de Crimes Ambientais. Hoje, a legislação prevê pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
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De acordo com o Planalto, a “mudança faz com que o crime deixe de ser
considerado de menor potencial ofensivo, possibilitando que a autoridade
policial chegue mais rápido à ocorrência".
"O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de
um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar
cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e,
se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão”, diz texto
divulgado pelo governo.
‘Nunca tive dúvidas’
A aprovação da proposta pelo Congresso gerou grande repercussão nas
redes sociais. Internautas, donos de pets e defensores de animais se
mobilizaram em favor da sanção do texto.
Na semana em que o texto foi aprovado no Senado, Bolsonaro disse em uma
transmissão em rede social que colheria opiniões na internet sobre a
sanção da medida. Disse, ainda, que "não era fácil" tomar uma decisão
sobre o tema.
Na cerimônia desta terça, o presidente disse que “nunca” teve dúvidas
sobre se sancionaria ou não o projeto, e que a primeira-dama Michelle
Bolsonaro participou da mobilização a favor da lei.
“Ela perguntou em casa: 'Já sancionou?' Eu falei: 'você está dando uma
de Paulo Guedes, que manda eu sancionar imediatamente os projetos que
tem a ver com Economia. O Paulo eu obedeço... O que dirá você'", afirmou
Bolsonaro a Michelle, que também participou do evento no Palácio do
Planalto.
Jair Bolsonaro também declarou que o texto não foi sancionado pela
pressão e que o tempo entre a aprovação pelo Legislativo e a assinatura
da lei foi importante para que as pessoas se conscientizassem sobre a
medida.
A legislação foi apelidada de “Lei Sansão”, em homenagem a um cachorro
que foi vítima de agressões e teve duas patas mutiladas no interior de
Minas Gerais.
Senado
Quando o texto foi aprovado no Senado, o senador Rodrigo Pacheco
(DEM-MG) manifestou apoio à proposta, mas explicou que não
necessariamente o texto levará os agressores de animais à cadeia.
“Esses fatos terão uma responsabilidade penal que não comportará
juizado especial, não comportará composição civil de danos, não
comportará transação penal, não comportará suspensão condicional do
processo. Aquelas medidas despenalizadoras, pela natureza da pena, não
estarão previstas para esse tipo de acontecimento”, afirmou.
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“Significa que todos esses fatos gerarão cadeia? Não necessariamente.
Cada caso será avaliado à luz de circunstâncias judiciais, de provas, de
elementos do processo para se chegar a uma conclusão. Pode ensejar uma
privação da liberdade, mas pode ensejar também uma substituição da
privação de liberdade por penas restritivas de direitos”, acrescentou o
parlamentar de Minas Gerais.
Relator da proposta no Senado, Fabiano Contarato (Rede-ES) diz que a
atual legislação provoca, na sociedade, uma sensação de impunidade de
atos cometidos contra cães e gatos “em razão da pena máxima para tal
crime ser de um ano, com a consequente aplicação do instituto da
suspensão condicional do processo”.
“Ao aumentar as penas, a proposição desestimula violações aos direitos
dos animais, para que a crueldade contra esses seres vivos deixe de ser
considerada banal ou corriqueira”, afirmou o relator.
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