By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
A Resolução Estadual nº
55/2020 dispõe sobre novas regras de indenização de proprietários de bovinos e
bubalinos com diagnóstico positivo para tuberculose.
De maneira geral,
ela estabelece que a adesão do interessado no modelo de indenização
de proprietário de bovinos e búfalos é voluntária e deve atender as seguintes
normas: o proprietário de animais positivos para tuberculose deverá
encaminhá-los para um estabelecimento sob inspeção oficial (SIM, SIP ou SIF) e
realizar o saneamento da propriedade para tuberculose, conforme legislação da
Adapar.
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Segundo a Resolução, nas
propriedades com até dois animais diagnosticados como reagentes positivos
para tuberculose, o proprietário ou responsável legal poderá, sem prejuízo da
indenização, optar em sacrificá-los na propriedade rural ou encaminhá-los ao
abate sanitário em matadouro com inspeção oficial, seguindo os protocolos da
Adapar e dos órgãos ambientais.
O requerimento de indenização
poderá ser protocolado em qualquer núcleo regional da
Secretaria em até 60 dias após o saneamento da propriedade.
A Portaria nº 154/2020 complementa
a Resolução nº 55. Ela indica que a determinação do peso do animal
vivo será realizada por Fiscal de Defesa Agropecuária da Adapar, acompanhado do
proprietário do animal, ou seu representante, e do médico veterinário
habilitado responsável pela realização do exame.
O matadouro deverá comunicar à
Unidade Local de Sanidade Agropecuária (ULSA) o recebimento e abate
dos animais positivos para tuberculose. A Guia de Trânsito
Animal (GTA) deverá conter identificação e descrição obrigatória dos
animais positivos para tuberculose, com a finalidade de “abate sanitário”.
A Portaria nº 157/2020 estabelece
as normas para o saneamento de propriedade com bovino ou búfalo diagnosticado
positivo para brucelose ou tuberculose. A partir da detecção do foco, o
produtor deve identificar todos os bovinos e búfalos com dispositivo de
identificação individual.
Precisa também realizar exames
nos demais animais da propriedade em até 90 dias do abate sanitário ou
sacrifício do animal positivo. Todos os procedimentos devem atender as normas
de bem-estar animal.
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BAIXAR INCIDÊNCIA
O
diretor-presidente da Adapar, Otamir Cesar Martins, explica que, com estas
medidas, o Paraná busca baixar a prevalência e incidência de brucelose e
tuberculose. “As normativas estão fundamentadas em estudos
realizados pelo serviço veterinário oficial do Paraná e esfera
federal”, diz Martins. Em 2018, foi realizado o último inquérito soro
epidemiológico de brucelose e tuberculose, que deve ser divulgado em breve.
MEDIDAS SANITÁRIAS
Desde
2002, com a implantação do Programa Estadual de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose (PECEBT), o Paraná intensificou as medidas sanitárias
para controle e posterior erradicação destas duas doenças.
As estratégias de controle incluem
a obrigatoriedade da vacinação contra brucelose para bezerras entre 3 e 8 meses
de idade e sua comprovação, realização de exames de diagnóstico para
movimentação de animais com destino a reprodução e adesão voluntária a
certificação de propriedades livres de brucelose e tuberculose.
DOENÇAS
A brucelose e
a tuberculose são doenças crônicas que geram prejuízos ao rebanho, como baixa
na produtividade, abortamento, dificuldades respiratórias, entre outras. “As
duas enfermidades são zoonoses, portanto as estratégias de
combate precisam de atenção da população.
“A Adapar realiza comunicação
imediata dos casos detectados em bovinos e bubalinos para as secretarias
municipais e a Secretaria Estadual de Saúde”, explica o gerente de
Saúde Animal da Adapar Rafael Gonçalves Dias.
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